Olá, para todos vocês!! Ter saúde é um sonho, mas também um direito. Ainda mais num país como o Brasil em que há garantia c-o-n-s-t-i-t-u-c-i-o-n-a-l, isto é, expresso lá no artigo 196 “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”. Por isso, o papo hoje nesse lugar de pluralidade de ideias será sobre a saúde pública num recorte necessário e importante. Vamos lá?
Bem dizer e iniciar nossa conversa mencionando que estamos em novos tempos, onde as relações estão em muitos aspectos diferentes do passado assim como o próprio ser, o próprio homem e mulher possuem distinção e igualdade (essa ainda em vias de ocorrer de forma plena) é cair chuva no molhado. No último 28 de junho tivemos a celebração do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+ que também é conhecido como o Dia da Libertação da Rua Christopher (evento ocorrido em Nova Iorque lá em 1969 em frente a um bar de nome “Stonewall Inn”). Nesse contexto, a parcela plural da sigla requer direitos que lhes foram negados ou mesmo não ofertados desde muito tempo até hoje. No evento mencionado que deu origem a data celebrativa se torna importante dizer que as pessoas que lá estavam à época batalharam por respeito no que se refere às suas escolhas e opções, deixando claro que não aceitariam abaixar a cabeça desde então. Palmas aos envolvidos, pois, lutar por direitos é rotina em todo canto do mundo vide o clássico Liberté, Éqalité e Fraternité da Revolução Francesa (aos que não conhecem os detalhes do ocorrido, vale muito uma boa leitura sobre!).
Agora, em terras brasileiras, tivemos que observar o Supremo Tribunal Federal (STF) se debruçar sobre um pedido feito por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sob nº 787. Dr. Rodrigo, o que raios é uma ADPF? Senta que lá vem o momento aula de Direito Constitucional… ADPF, meu curioso leitor, é uma das quatro ações de direito concentrado de constitucionalidade. Além dela existe a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Os legitimados para propor essas ações estão listados lá na Lei nº 9.868/1999 – excelente assunto para o próximo Exame de Ordem! Agora, sobre a ADPF nº 787 em si, esta foi protocolada em 2021 tem como pedido principal “determinar que o Ministério da Saúde, adote todas as providências necessárias e efetivas à solução da negativa de acesso das pessoas transexuais e travestis à assistência básica em saúde, especialmente para: i. Garantir o acesso às especialidades médicas em conformidade com suas especificidades e necessidades biológicas, e com o reconhecimento de sua identidade de gênero autodeclarada, mediante adequação dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde para marcação de consultas e exames; formação técnica dos profissionais de saúde para atendimento da população transsexual e travesti; dentre outros. ii. Garantir o registro, na Declaração de Nascido Vivo e em documentos correlatos, dos nomes dos genitores de acordo com sua identidade de gênero, independentemente de ser ou não parturiente.”.
A transfobia estrutural está entre nós todos e a sua parcela negativa encontra guarida nos atendimentos não realizados nos estabelecimentos públicos – quiçá privados, registra-se! Um colega advogado que patrocinou a causa no STF disse que “A garantia do atendimento médico das pessoas trans no SUS, independente do seu sexo biológico é um tema que precisa da atenção dos poderes políticos e do Judiciário porque o SUS estava recusando atendimento unicamente por transfobia. Uma transfobia estrutural, nem sempre intencional, que só associa a homem quem tem pênis e mulher quem tem vagina!”. É urgente que se coloque na mesa o debate, debate esse não sobre aceitar essa ou aquela pessoa, essa ou aquela escolha, porém, sobre o r-e-s-p-e-i-t-o a que devemos ter para com qualquer um. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos Humanos em si, amplamente e mundialmente sagrados em especial após os eventos danosos da II Guerra Mundial são unicamente o que nos diferenciam dos animais. O homem, como ser pensante que é, deve zelar pela saúde, pela segurança (física, mental e alimentar), pela educação, pelo direito a ter direitos e, entre eles, o direito universal de acesso a saúde. Seja o que quiser ser, caro leitor e cara leitora, só não sejam chatos e desrespeitosos aos demais…
Pelo direito e pela saúde