O Projeto de Lei nº 3.999/2020

Olá, para todos vocês!! A vida de proprietário de bem imóvel é desafiadora. Para todos aqueles que são donos de imóveis, ter um bom inquilino (locatário) é um desejo quase um sonho de uma noite de verão. O exemplo mais clássico de locador e locatário, de senhorio e de inquilino vem do extemporâneo programa de TV mexicano “El Chavo del ocho” que no Brasil ficou apenas como “Chaves”. Seu Barriga e Seu Madruga (esse o mais brasileiro de todos os personagens!) batalharam até o fim e os saudosos 14 meses de aluguel nunca foram pagos… e o público viu que isso era bom!

Agora, após essa pequena citação, vamos ao que importa em nossa legislação nacional. Um Projeto de Lei sob nº 3.999/2020 está em curso e que “Dispõe sobre o despejo extrajudicial e a consignação extrajudicial de chaves, e para tanto altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, e dá outras providências.”. Em dias recentes o parecer do relator foi aprovado na Câmara dos Deputados, especificamente na Comissão de Defesa do Consumidor. Dr. Rodrigo, e qual o impacto desse PL nos meus dias? E-x-c-e-l-e-n-t-e a sua pergunta, meu caro e curioso leitor! Esse PL visa agilizar o processo, permitindo a retomada do imóvel sem necessidade de um processo judicial (que pode ser longo e caro). Logo, o procedimento será mais rápido, isto é, mais célere e realizado através de cartório de registro de títulos. Também podemos inferir uma diminuição de custos até porque sabemos que o judiciário anda bastante caro, não é mesmo?! Em recentes dados divulgados pelo Tesouro Nacional, soube-se que o custo do Poder Judiciário foi de R$ 116 bilhões (1,6% do PIB) considerando o acumulado para o ano de 2022.

Para os donos dos imóveis alugados, despejar alguém que se tornou inadimplente (caloteiro, no popular) pode ser bastante difícil e complexo. Isso porque não se pode e nem se deve ameaçar tomar o imóvel pela força bruta. Na justificação do PL do dia assim está escrito que “A desjudicialização (termo cunhado para denominar a avocação, para a seara extrajudicial, de certos procedimentos que, originalmente, dependiam da atuação exclusiva do Poder Judiciário) é um fenômeno que vem ganhando espaço no ordenamento jurídico nacional. O divórcio extrajudicial (Lei nº 11.441/07), o Inventário e Partilha Extrajudicial (Lei nº 11.441/07), a Alienação Fiduciária (Lei nº 9.514/1997) e a usucapião extrajudicial (Lei nº 13.105/2015), são alguns exemplos de movimentos bem sucedidos em que se reposicionou a atuação do Poder Judiciário e que, em pouco tempo, deram nova dinâmica às relações sociais.”. A sociedade caminha para novos artigos e novas leis (vide a iminente chegada do Novo Código Civil) que nortearão essas relações pessoais e negociais entre todos. Por exemplo, sabia o leitor que a Ação Possessória é um dos caminhos que o proprietário pode utilizar? Tem caso julgado pelo STJ, qual seja, o Recurso Especial nº 1.812.987 onde o ministro decretou que “Ao se permitir o ajuizamento de ação possessória em substituição da ação de despejo, nega-se vigência ao conjunto de regras especiais da Lei de Locação, tais como prazos, penalidades e garantias processuais.”.

Ah! Esse mundo do Direito é absolutamente apaixonante… quem não concorda é c-l-u-b-i-s-t-a!! E o PL nº 3.999/2020 não é somente parcial para o proprietário, pois, em sua redação existe a previsibilidade de que o inquilino possa devolver o imóvel, o que pode ser feito por meio de cartório. No fim e ao fim é um PL que pode ajudar a desafogar o excesso de ações que inundam o judiciário nacional por assuntos que podem ser resolvidos entre as partes ou sem a necessidade de usar a máquina pública para isso. No tocante ao relatório “Justiça em números”, edição de 2024 e publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Em 2023, havia 83,8 milhões de ações aguardando julgamento: 63,6 milhões tramitando normalmente, e 18,5 milhões (22% do total) suspensos. Para refletirmos todos até onde ir ao judiciário é bom para a coletividade, afinal, caro já demonstrou e demonstra ser. Atenção sempre!!