Olá, para todos vocês!! Aos que não sabem, a primeira foto que sabemos câmera fotográfica foi inventada lá nos idos de 1826 cuja atribuição é nominada ao francês Joseph Nicéphore Niépce. Contudo, o conceito de câmara escura remonta ao período de 1558 (usada inclusive por Da Vinci). De lá para cá muitos avanços tecnológicos ocorreram com diversas empresas tentando alcançar o status de maior e melhor nessa área. Inclusive quem deu um “tiro no próprio pé”… não é mesmo Dona Kodak?!
Mas, alheios a essa questão cronológica, o tema do dia é sobre uma treta gerada por uma empresa contratada para registros (foto e vídeo) de um casamento. O casal de noivos pagou pelos serviços à vista (cerca de R$ 4 mil), porém, o que foi entregue pela empresa deixou ambos i-n-d-i-g-n-a-d-o-s. Dr. Rodrigo, mas essa questão é reconhecida como uma relação de consumo? Pelo visto e pelo lido o leitor anda estudando nas horas vagas. Que grata satisfação!! Sim, a caracterização das partes é a de consumidor e de fornecedor (artigos 2º e 3º, do CDC). Essa treta começou lá em 2018, na terra do pão de queijo, e a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa a pagar pelos danos, sendo morais em R$ 10 mil e materiais em R$ 1.4 mil. O Tribunal considerou, após análise do processo e das provas/documentos que o serviço prestado foi “problemático”. Certo, Dr. Rodrigo! E o que foi contratado pelo casal de fato? O escopo do contrato previa a entrega de um pendrive com todas as imagens, pôster e álbum que incluía os preparativos, cerimônia, maquiagem e recepção. E se foi acordado entre as partes, está valendo. Afinal, no maravilhoso mundo jurídico damos o nome de “pacta sund servanda” cuja tradução literal pode ser “pactos devem ser respeitados” e no popular “assumiu, tem que cumprir”.
O casal de noivos esperava um acompanhamento mais detalhado daquilo que ficou estipulado em contrato. Porém, situações e momentos foram deixados de lado pela empresa malandrinha como, por exemplo, o encontro da noiva com sua mãe, a entrada de um casal de padrinhos, o nada menos importante “sim” dos noivos com a posterior entrega das alianças. É de cair o restante dos cabelos das pessoas calvas de tanta raiva e frustração que isso deve ter gerado. Além disso tudo, o magistrado da 1ª Instância considerou que esses momentos marcantes foram ignorados sem qualquer justificativa pela empresa e que no vídeo apresentado como prova mal dava para ouvir o coral cantando durante a cerimônia. I-n-a-c-r-e-d-i-t-á-v-e-l!! A sentença veio a condenar a empresa, mas essa traquina não gostou e foi reclamar na 2ª Instância. No bom mineiro o leitor deve questionar assim… Uai, Dr. Rodrigo! Mesmo com essas provas todas a empresa ainda pode recorrer? Pode sim, meu estimado e furioso leitor. Existe o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição (esse é constitucional) e lá no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) que no seu Capítulo II é bastante clara a redação assim expressa “Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.”. Viu como o Direito nem sempre é esse bicho de sete cabeças?!
Nosso aprendizado do dia é sobre a contratação de empresas e de fornecedores, pois, nem sempre o mais barato é o melhor, o fato de você conhecer o dono da empresa não vai te garantir em 100% uma boa ou mesmo excelente entrega e que o resultado esperado. Para os empresários fica a lição de que os valores cobrados dos clientes podem se transformar em pó caso a prestação de serviços seja, com o perdão da referência, igual àquilo que a vaquinha deixa no pasto ao caminhar por ele. Outros casos são importantes de serem mencionados como a condenação de empresa de fotografia que não apareceu no dia do casamento (Campo Grande/MS) ou da empresa de decoração que não entregou o que deveria no local do casório (Brasília/DF) ou mesmo uma demora de 3 anos para entrega de fotos e vídeos de um casamento (Curitiba/PR). O consumidor – independentemente de onde esteja dentro dos limites do país – não está imune a empresas traquinas, apenas demonstra que num casamento, uma foto e um vídeo podem causar tretas e dores de cabeça. Atenção sempre!!