A Teoria Econômica do Crime

Olá, para todos vocês!! O leitor – que não é do mundo das ciências jurídicas – deve ter observado o título de nosso bate papo de hoje e não ter entendido nada. Uma face de espanto quando de uma anedota sobre uma mãe que disse ao filho após uma de suas palestras “Meu filho! Que coisas lindas você disse. Eu não entendi nada, mas foi realmente muito bonito!”. Passado esse momento, é preciso debatermos nesse espaço algo severamente inacreditável, porém, comum de acontecer e que acontece. Fatos r-e-a-l-m-e-n-t-e desagradáveis em momento de tristeza individual e coletiva lá no Rio Grande do Sul.

A Teoria Econômica do Crime (a quem valido a inspiração desta coluna ao meu amigo e professor Dr. Henrique Arake) nasceu de um artigo de Gary S. Becker chamado “Crime and punishment: an economic approach (1964)”, publicado no Journal of Political Economy. Nessa teoria é possível perceber as ideias de Becker (um acadêmico de notória reputação), ou seja, criando um detalhado sistema matemático que objetivava explicar as variáveis do cometimento de um crime. Mas Dr. Rodrigo, o que ele queria nos dizer com essa teoria em si? Meu intrigado leitor, ele queria incutir uma fórmula para quantificar a perda social causada pela criminalidade e quais custos e punições poderiam reduzir essas perdas. Para todos entenderem. A teoria mencionada é uma análise crucial e metodológica acerca da real intenção do agente que comete um ilícito, até onde é possível ir com essa ação criminosa e quais seriam os danos numa explicação para as ações dos agentes sociais (eu, você, nós). Certo Dr. Rodrigo, mas e onde o título se aplica em nossos dias? S-e-n-s-a-c-i-o-n-a-l a sua pergunta. Para explicar isso imagine quanto vale em reais um galão de 20 litro d’água? Mais ou menos uns 12 a 15 reais a depender do local. Agora, considere que em determinada localidade esse mesmo galão esteja na casa dos R$ 80. Tem algo de muito errado, não é mesmo?!

Lá no Rio Grande do Sul as notícias chegam em proporções que ora nos fazem acreditar na redenção humana com a quantidade de doações que chegam de todas as partes do país e até mesmo de fora e ora nos fazem duvidar dos mandamentos cristãos sobre amar o coleguinha, o próximo, o semelhante. Por exemplo, quando um gestor público fala em alto e bom som “O reerguimento desse comércio fica dificultado na medida em que você tem uma série de itens que estão vindo de outros lugares também do país!”. Nota do colunista: a diferença básica entre um gênio e um idiota é o silêncio. Quando qualquer um deles abre a boca, podemos ter a certeza de quem é quem. Passada essa crítica – merecida, registra-se – falemos da Teoria Econômica do Crime considerando as empresas e empresários que utilizam a dor e sofrimento vividos nas últimas semanas pelo povo gaúcho. O Ministério Público local recebeu centenas de denúncias sobre farmácias e postos de combustíveis “descendo a mão” nos preços. E isso é crime!!

A previsão está no nosso sempre amado Código de Defesa do Consumidor, na sua seção sobre práticas abusivas, em seu artigo 39, X que veda de forma clara e objetiva com a seguinte redação “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.”. O diretor do PROCON gaúcho disse em recente entrevista sobre o assunto “Estamos sempre alinhados com os Procons municipais para realizarmos ações efetivas. Queremos identificar, o mais breve possível, os estabelecimentos que estão agindo de má-fé e aumentando sem justificativa o preço dos produtos!”. Agora chegamos ao ponto crucial entre o título do dia e a situação no sul. Até onde a punição desse crime pode, de fato, encerrar atitudes ilícitas como essa de aumento de preço? Será que a legislação é branda e favorece ou mesmo não possui a força de interromper essas ações? O Estado precisa ter uma mão mais severa quanto as sanções punitivas, isto é, sejam elas punitivas (multas) ou ainda mais grave (prisões)? Pense em suas respostas por aí, meu leitor/consumidor/contribuinte de todas as horas.

Portanto e por óbvio, a nossa conversa do dia é meramente uma sugestão de estudos e de nova reflexão sobre essa questão mercadológica. Afinal, preço e valor são absolutamente distintos. Uma garrafa d’água no deserto não tem o mesmo valor que uma hoje em nossas casas. Agora, transformar isso num lucro sem qualquer bônus moral é digno de… (não se pode escrever tudo que se pensa!). A sugestão do momento, além da leitura dessa teoria e de obras similares sobre o assunto, é que haja denúncia desses meliantes e traquinas. Para quem está ou conhece quem lá esteja, as denúncias podem ocorrer pelo WhatsApp (51) 3287-6200, pelo e-mail precoabusivo@mprs.mp.br ou mesmo numa ida (se possível for) até a delegacia mais próxima. Aos irmãos do sul, um forte abraço!!