Olá, para todos vocês!! Ser credor e devedor nesse país de muitas faces e de muitos bolsos é complexo. Complexo, pois, a prisão civil, como bem sabemos, só poderá ocorrer em dois casos – vide art. 5º, LXVII, da Constituição que diz assim “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.”. Porém, novas formas de fazer cumprir com a obrigação do devedor merece e acontece nos tribunais do Brasil. Vamos adiante saber algumas delas.
A vida é difícil quando a legislação não permite ser mais incisivo na busca de bens e patrimônio do devedor. Alguns itens a que o advogado dispõe na busca para satisfazer o crédito de seu cliente (pagamento pelo devedor) são bons, mas por vezes a efetividade é p-r-a-t-i-c-a-m-e-n-t-e nula. Uma dessas ferramentas é o já famigerado SISBAJUD, ou seja, uma busca autorizada pelo juiz da causa para descobrir valores em conta ou contas bancárias do devedor. Contudo essa busca pode ser solicitada pelo advogado para que seja de forma reiterada por período determinado, isto é, na modalidade a que chamamos no judiciário de “teimosinha”. Mas, Dr. Rodrigo eu sei que somente pode se cobrar dívidas em juízo por, no máximo, 5 anos. Exatamente, meu caro e estudioso leitor!! A dívida em si não deixa de existir, mas a legislação impõe um prazo para processos judiciais. Tem situações legais e não legais, por exemplo, essa modalidade citada permite reiterações por 30 dias e infelizmente ainda não tivemos uma modificação no artigo da lei para permitir reiterações por períodos maiores de 90 ou 180 dias ou mesmo manter ativa pelos 5 anos. Quem sabe seria uma boa forma de manter a vida do devedor ainda mais complicada forçando o cumprimento da obrigação… uma sugestão aos nossos congressistas.
Em outro lado, também é possível pedir o bloqueio da monetização de redes sociais. Nesses novos tempos em que plataformas como o “Instagraum” e o “TicoTeco” remuneram perfis, a advocacia busca convencer os juízes a permitirem e a intimar as donas desses aplicativos a reterem as verbas de pagamento em benefício do credor, afinal, se tem dinheiro para receber pode ter sim pra pagar o que deve. Também se pode pedir o bloqueio da venda de automóveis incluindo uma restrição no cadastro do veículo, isto é, assim o devedor que possui um veículo (carro ou moto ou mesmo outro) não conseguirá efetuar a venda com a transferência de titularidade desse bem. Ah! Dr. Rodrigo, mas o sujeito devedor agora não tem mais nada no nome dele e passa a vida a se esconder nos bueiros da vida civil. O que podemos fazer? Continue a leitura para descobrir…
Você sabia que pode ser oficiado o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para verificar se o devedor possui algum contrato de trabalho ativo? Sim, é possível e bastante interessante essa ferramenta. Ela ajuda demais, pois, assim é possível solicitar a penhora do salário do devedor até o limite máximo permitido garantindo a sua subsistência (chamamos de “impenhorabilidade do salário”). E, ainda mais, em um processo que tramitou lá na Comarca de Guarujá, em São Paulo, um juiz (felizmente e com sensatez, registra-se!) autorizou a penhora no valor de R$ 17 mil em um processo trabalhista onde o devedor era ali o credor. O processo sob nº 0009517-78.2019.8.26.0223 teve em seu teor a seguinte decisão “Defiro a penhora no rosto dos autos, diante do parecer nº 606/16 da Corregedoria Geral da Justiça declarando a desnecessidade da realização do ato através de mandado, a ser realizado mediante simples ofício ao magistrado para as anotações devidas a ser enviado em obediências ao em obediência ao artigo 113 das NSCGJ, devendo contudo, observar a realização do ato nos termos do artigo 838 do código de processo civil.”.
O que podemos retirar de benefício dessa decisão é que o devedor hoje, pode ser o credor no dia seguinte e é função do advogado perceber todas as possibilidades para ajudar o seu cliente na busca dos valores a receber. Portanto, atenção sempre e vamos estudar, pois, o Novo Código Civil logo ganhará vida. E por enquanto vamos tentar não atrapalhar a vida do coleguinha pagando nossas dívidas.