Pelo sagrado direito ao silêncio

Olá, para todos vocês!! Imagine você estar em sua casa, naquela paz e sossego, ouvindo os sons de pássaros, indo deitar-se numa rede comprada nas praias do nordeste, quase que em estado de êxtase pelo descanso merecido após dias de luta em semanas de muitos desafios, ônibus e metrôs lotados, horas gastas no trânsito e demandas do trabalho sem fim… agora, imagine que nesse cenário há um vizinho “chatonildo” que liga suas músicas (em regra sempre de gosto duvidoso!) fazendo com que as apresentações de Alok sejam coisas de criança. Sim, isso aconteceu e acontece rotineiramente pelas cidades do país. Hoje, falaremos de uma condenação ocorrida lá em São Paulo.

O processo está sob nº 1031386-72.2022.8.26.0224 – que teve sua vida iniciada na cidade de Guarulhos/SP – e foi recentemente julgado pela 31ª Câmara de Direito Privado. Mas Dr. Rodrigo, fale os detalhes da treta!! É obvio que já conheço essa vontade de saber mais sobre o “b-a-f-ã-o” do curioso leitor e leitora. A traquinagem veio de um casal de vizinhos que dava festas nababescas e opulentas em sua casa, porém, com barulhos contantes e excessivos. Mesmo após abaixo-assinado dos vizinhos incomodados, lavraram boletins de ocorrência e notificaram os moradores da algazarra. De nada adiantou a não ser ir buscar ajuda no judiciário. Esse colunista é testemunha viva de como esse tipo de conduta gera grande desconforto aos que buscam o sagrado descanso após um longo dia de trabalho, cursos, aulas, faculdades e outros (até mesmo acompanhando algumas pessoas em idas a delegacia tarde da noite). Aos festeiros desmiolados o sabor agridoce da lei!!! O mais curioso, senão tragicômico, foi uma das alegações dos condenados, ou seja, que a autora do processo somente agiu assim, pois, “(…) pretende puni-los, pois não é convidada para as festas. Outros vizinhos causam perturbações, porém, a demandante não reclama. Por outro lado, apenas a autora reclama do som proveniente das festas que promovem.”. Risível para não dizer b-i-z-a-r-r-o.

Seguindo, o processo subiu da 1ª Instância – que teve em sentença a condenação do casal barulhento em danos morais no valor de R$ 30 mil – para a 2ª Instância. Como o leitor assíduo já sabe, tivemos o acórdão (a sentença da 2ª Instância) e com ela tivemos alguns tópicos bastantes interessantes como, por exemplo, “Os vídeos acessados por meio do link indicado pela autora demonstram a emissão de sons excessivamente perturbadores, muito acima do tolerável em qualquer circunstância, ou seja, os ruídos produzidos pelos réus não podem ser tolerados, quer durante o dia ou aos finais de semana. A movimentação e ruídos constantes advindos da avenida não isenta os vizinhos de suas obrigações perante os demais. O som ambiente que decorre das atividades cotidianas não tem um causador específico a quem possa ser imputada a responsabilidade. Tal incômodo não pode ser controlado, senão por meio de medidas administrativas.”. Esplêndido, não é mesmo?! Contudo, a relatora diminuiu o valor da condenação para R$ 20 mil o que é importante destacar que a aplicação de valores deve respeitar sempre o quesito do caráter punitivo e pedagógico bem como servir de exemplo a sociedade e, ainda, não possui finalidade de enriquecimento sem causa daquele que recebeu os valores da condenação.

Dr. Rodrigo e temos algum exemplo? Claro que sim!! O jogador Vinicius Jr (atualmente no Real Madrid) usou a cabeça – e o cérebro! – para tentar apaziguar de forma imediata a sua vontade de festas sem que isso incomode seus vizinhos. O que ele fez é bastante intrigante. Primeiramente por ser figura pública num país em que times de futebol são como religiões, se fez mostrar uma pessoa próxima, de fácil acesso e de fácil trato, assim estaria sempre disponível aos anseios dos vizinhos. Posteriormente, enviou um convite no grupo do condomínio alertando que em determinado dia estaria no campo de futebol do condomínio para autografar camisas que fossem levadas pelos vizinhos e filhos além de tirar fotos com todos que assim desejassem. Quem mora nesse mesmo condomínio carioca é a cantora Ludmilla que, se não foi inspirado pelo jogador mencionado, agiu de prontidão mandando flores para os vizinhos, isto é, para se desculpar pelo after (pó festa) do Prêmio Multishow. E então, o que o leitor e a leitora pensam sobre isso tudo? São os vizinhos que dão as festas ou são os vizinhos que se incomodam… até logo menos!