Reflexões sobre o Novo Código Civil

Olá, para todos vocês!! Começar esse nosso papo de hoje sabendo que tantas e tantas pessoas sofrem no sul do Brasil é bastante complexo. Complexo porque tentar manter a rotina diária sem ao menos perceber o tamanho do estrago aos que por lá vivem é tarefa que somente os inumanos conseguem. Inclusive os do passado recente que mencionavam não serem coveiros por força das mortes por COVID ou um enfadonho sujeito que assumiu sem qualquer pudor sobre a catástrofe em curso “Vou parar para ficar sofrendo?”. Tristes tempos em que o direito de viver é suprimido ao da “liberdade de expressão”. Reflitamos!

O leitor deve estar mais do que ciente sobre a iminente reforma do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Alguns muito tópicos serão atualizados levando aos acadêmicos de Direito a muitas e muitas horas de estufo bem como aos professores e todos os agentes do judiciário. Como advogado, este colunista passará muitos dias debruçados sobre cada artigo e sua redação neste novo Código (atualmente já com anteprojeto apresentado que seguirá o rito legislativo do Congresso). Atualizações absolutamente necessárias, pois, a lei atual possui mais de 20 anos e sua antecessora data do início do século passado (1916, precisamente). Nesse meio caminho houve no mundo acontecimentos drásticos como por duas grandes guerras (1914 a 1918 e 1939 a 1945), a criação da Declaração dos Direitos Humanos, a Guerra Fria, o crash da Bolsa de Nova Iorque (1929), e a queda do muro de Berlim entre muitos outros fatos relevantes. No Brasil, a semana da arte, os governos de Vargas, a 1ª conquista da Copa do Mundo, a ditadura militar, as Diretas Já e outros fatos de igual ou mais relevância. Isso dito, imagine o caro leitor sobre o tamanho do impacto a que esse novo Código Civil nos entregará. As apostas na mesa são muitas. Você já fez as suas?

Separando alguns itens aos quais a mídia já coloca em seu noticiário pode-se citar, por exemplo, que existe a possibilidade de uma exclusão do cônjuge do direito à herança. Explico! Na proposta em curso apenas descendentes, como filhos e netos, e ascendentes, como pais e avós, passam a ser os herdeiros necessários do ente falecido. Essa proposta na redação originária do anteprojeto causou um grande rebuliço e críticas, afinal, pode vir a desamparar mulheres que vivem do trabalho doméstico ou o cônjuge que optou por cuidar integralmente de um filho com deficiência. Os impactos são muito e são severos sim. Outro tópico a ser mencionado é o de regulação da internet brasileira. Isto é, pode-se vir a ter um certo “controle” sobre o discurso de todos nós em redes sociais, ou seja, há no anteprojeto um livro específico sobre “Direito Digital” – o que tornaria nosso país o único no mundo a ter tal previsão legal. Caso seja aprovado da forma e da redação como está, o Novo Código Civil viria a obrigar as plataformas a agirem mais proativamente na remoção de conteúdos considerados ilícitos (Google, Instagram, Facebook, X, TikTok e outros). Será que vai ser bom?

A professora Karina Nunes Fritz da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e doutora pela Universidade Humboldt de Berlim, foi clara em uma entrevista sobre a questão em si afirmando que “Questões novas, sobre as quais ainda não há consenso na comunidade científica, devem ficar de fora do Código Civil e ser reguladas exclusivamente em leis especiais, que são mais fáceis de ser modificadas do que os grandes códigos. Todas as questões de Direito Digital, inclusive a regulação das plataformas, devem ser objeto de lei especial.”. Uma opinião que enseja muita, mas muita reflexão e debate de todos os envolvidos. Outro ponto a ser dito é o da maior facilidade dos divórcios quando em cartórios, pois, o anteprojeto prevê a possibilidade de o pedido de divórcio ser feito por um dos cônjuges independentemente da concordância do outro. Nesse caso, haveria apenas a formalidade da notificação sobre o pedido diferentemente do modo atualmente em curso que só permite divórcio cartorial quando for aceito por ambos, ou seja, consensual.

Portanto, muita atenção mesmo acerca desse assunto. Ele terá interferência quase absoluta em sua vida. Logo, busque sempre mais informações e orientação jurídica até mesmo antes do Novo Código Civil entrar em nosso ordenamento jurídico para saber quais ações preventivas devem ser tomadas.