O PL nº 805/2024 e a obsolescência programada

Olá, para todos vocês!! Certo é desde muito tempo que comprar produtos novos por vezes é mais barato que consertar os estragados/quebrados. Isso pelo simples motivo de que é mais fácil (economicamente e lucrativamente falando) colocar no mercado de consumo produtos que possuem uma vida útil determinada. Contudo, há um Projeto de Lei no Senado que possui como ementa a seguinte redação “Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para coibir a chamada “obsolescência programada” e regular o direito ao reparo.”.

A obsolescência programada nada mais é que, em linhas simples, uma técnica utilizada por fabricantes para forçar, isto é, praticamente obrigar a compra de novos produtos e aumentar o consumismo, ou seja, mesmo que os que você já possui estejam em perfeitas condições de funcionamento por mais um período. Mas Dr. Rodrigo, isso nasceu onde e quando? Explico! Esse termo vem lá dos anos de 1930 (pós quebra da Bolsa de Nova Iorque na Grande Depressão). O exemplo mais clássico vem da lâmpada elétrica. Acredita nisso? Há inclusive um documentário muito bom, o qual recomenda-se por demais, chamado “The lightbulb conspiracy” que mostrou cabalmente como esse cartel funcionava. Em nome do lucro fácil e da limitação do poder de escolha dos consumidores. Mas a obsolescência programada está entre nós todo dia e em praticamente tudo que tempos desde celulares, carros, eletrodomésticos e até mesmo nossos carros e sistemas operacionais. Nada escapa da obsolescência programada. E isso é ruim sob muitos aspectos e não somente o econômico ou o ambiental. É preciso refletir e ter ações efetivas e eficazes a se evitar esse consumismo desregrado e prejudicial ao indivíduo e a coletividade.

Logo, no Senado brasileiro há tramitando nesse momento o Projeto de Lei nº 805/2024. Em sua justificação temos que “No ano de 2021, os Estados Unidos da América editaram uma ordem executiva destinada a regular os chamados “mercados concentrados”. Entre outros temas, a ordem incumbiu a Comissão Federal de Comércio de disciplinar as situações nas quais os consumidores podem, legalmente, desconsiderar as instruções dos fabricantes sobre a necessidade de realizar reparos de aparelhos e máquinas em lojas ou oficinas autorizadas. Nos EUA, o problema, considerado como socialmente disseminado, afeta, de forma particular, os agricultores – que costumam reparar os seus próprios equipamentos – e os consumidores de computadores, aparelhos celulares e veículos automotores (que preferem, muitas vezes, recorrer a mecânicos independentes e mais baratos, em vez de a concessionárias para a realização de consertos e revisões). No âmbito do Parlamento Europeu, há discussões com idêntico teor e propósito.”. Por falar em discussão na Europa, perceba o leitor algumas notícias recentes sobre o assunto como, por exemplo, a Apple ser acusada de deixar seu produto carro chefe (iPhone) mais lento de forma proposital, a Nintendo ser investigada por sobre os drifts nos Joy-Cons do Nintendo Switch, pois, no teor das reclamações enviadas a Comissão Europeia, há acusações de que a Nintendo oferece produtos com obsolescência programada bem como “omissões enganosas de informações essenciais ao consumidor”. Acresça-se a isso tudo o fato de que o Relatório sobre produtos com uma vida útil mais longa: vantagens para os consumidores e as empresas, que pediu que a Comissão Europeia adote medidas.

Com reflexos na França, que é o país com a mais severa legislação sobre o assunto houve em anos recentes, a associação Halte à l’Obsolescence Programmée (HOP, Contra a Obsolescência Programada) acusou marcas como a Epson, a HP, a Canon e a Brother de práticas vis, isto é, destinadas a reduzir d-e-l-i-b-e-r-a-d-a-m-e-n-t-e a vida útil de impressoras e cartuchos. Absurdo, não é mesmo?! Em nosso PL do dia há menção clara e expressa de que “Em março de 2023, a Comissão Europeia propôs uma Diretiva para tratar do “Direito de Reparar”, na qual buscamos inspiração para a presente proposição, em alinhamento com o estado do debate do direito consumerista em todo o mundo e que visa a diminuir a assimetria de poder entre produtores e consumidores, coibindo abusos na ordem econômica. Entre nós, esses direitos específicos, que viabilizam o direito ao reparo, devem ser tratados no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.”. O que o leitor/consumidor pensa a respeito? Mais vale um produto novo ou o direito ao reparo? É um debate sadio e muito necessário. Reflitamos!!