A treta da Uber com a Stopclub

Olá, para todos vocês!! A revolução do mercado digital trouxe muitas, várias, diversas e inúmeras alegrias e melhorias para a vida diária de cada um de nós. Hoje podemos com cliques na tela de um celular ou no mouse em computadores escolher quase que tudo que é consumível desde alimentos, roupas, eletrônicos, ativos financeiros e os serviços. Sim, os serviços chegaram a um patamar décadas atrás jamais imaginado, afinal, o consumidor moderno é cheio de opções e escolhas. Contudo, e quando uma dessas novidades tecnológicas abraça uma realidade questionável? A treta se instala e sobre uma delas falaremos hoje.

Aos que nunca viram ou não sabem como funciona, quando um motorista de app, nesse contexto de hoje será a Uber mencionada, recebe um pedido de corrida ele tem aproximadamente 7 segundos para decidir se aceita ou não (esse é o mesmo tempo da transferência via PIX para se ter ideia). Só que o motorista parceiro do app nem sempre consegue calcular se essa ou aquela corrida será lucrativa ou será um prejuízo de fato. O tempo curto para decidir não garante a ele/a a devida análise considerando todos os pormenores como o trajeto, a rota, o tempo, o consumo de combustível e, não menos importante, o lucro que aquela determinada corrida trará. Para quem empreende – e esse colunista sabe com profundo e amplo conhecimento de causa – o maior desafio é ter que batalhar todo santo dia pelos ganhos para pagar as contas. Diferentemente do pessoal que trabalha com carteira assinada, somos um povo que começa o mês sem saber se ele será bom ou não para nossas empresas. E isso é fascinante sob muitos aspectos.

Porém, a treta nossa do dia vem lá de São Paulo, pois, o processo nº 2207360-65.2023.8.26.0000 teve o acórdão publicado há poucos dias. Mas Dr. Rodrigo, o que aconteceu? Ah! Meu curioso leitor, a Stopclub é uma startup carioca que foi criada em 2023 para ser um app de auxílio aos motoristas parceiros da Uber. Funciona assim, o app analisa instantaneamente os pedidos de corrida e avisa ao sujeito se vale a pena ou não, isto é, resolvendo os cálculos até mesmo informando quanto o motorista vai ganhar por minuto ou quilômetro rodado com a corrida. E se for desejado, o app pode vir a ser programado com um limite mínimo, recusando de forma automática as solicitações de corrida abaixo dessa faixa. Sabe aquela corrida que você paga só um valor mínimo? Então, muitas vezes o motorista vai ter mais custos que lucro, afinal, a Uber não renuncia as suas taxas em quaisquer corridas. Só que ao saber disso e começar a ter reclamações de usuários que não conseguem corridas (como se viu, os motoristas conseguem avaliar com a ajuda da Stopclub), a Uber resolveu acionar o judiciário levantando questões como, entre outras, que “(…) ensejariam em (i) indevido e não autorizado acesso, reprodução e potencial comercialização de informações dos Motoristas, Usuários e do Aplicativo da Uber; (ii) violação dos termos e condições deste Aplicativo; e (iii) infração aos arts. 195, XI e XII da Lei 9.279/96 (“LPI”), art. 6º, IV da Lei 9.609/98 e art. 6º na Lei13.709/2018 (LGPD).”.

Nesse rolê todo aí, o processo judicial chegou bem longe. De início, a Stopclub teve uma decisão desfavorável na 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do TJSP, pois, o juiz decretou que a empresa “interrompesse os serviços em até cinco dias, sob pena de multa de até R$ 5 milhões.”. A Uber então conseguiu a liminar que desejava. Mas, a Stopclub pegou ar igual a um sapo cururu no brejo e pediu a cassação da liminar. O relator então escreveu assim “(…) impedir a Stopclub de disponibilizar gratuitamente as ferramentas calculadora de ganhos e recusa automática configura manifesto abuso de direito autoral pela Uber!”. Aí a treta continuou até que em março último saiu o acórdão – a sentença da 2ª Instância pela continuidade dos serviços da Stopclub até julgamento do mérito.

Pode bater no peito e gritar sim… o Direito é um desafio diário, mas muito e muito gratificante!!! Para encerrar, é bom trazer um trecho do acórdão “Portanto, como há indícios de que os cálculos feitos pelo aplicativo disponibilizado da Stopclub não são realizados mediante o uso de dados sensíveis da relação Uber e motoristas, bem como não há elementos que atestem a formação de banco de dados pela requerida, mostra-se prudente a revogação da tutela de urgência deferida em primeiro grau.”. Ainda não acabou e esse colunista prevê recursos mil de ambas as partes. Para nós, usuários, só resta torcer para que as corridas sejam aceitas e todos ganhem pelo bem da coletividade. Vai uma corrida aí?