Vandalismo e transporte público

Olá, para todos vocês!! O transporte público é um dos vários itens a que – sob a ótica deste colunista – não deveria e não deve ser privatizado. Por “n” razões e “n” motivos que se fosse para enumerar iríamos ficar por aqui uns 18 dias com intervalo só para ver os jogos do meu Flamengo. Mas, o motivo ou o tema de nossa conversa de hoje é sobre o caso que aconteceu lá em terras paulistanas. Um usuário de transporte público teve seu dia de fúria tal qual o filme célebre de Joel Schumacher com atuação primorosa de Michael Douglas (vale assistir!!).

Mas Dr. Rodrigo, o que aconteceu por lá? Explico! Caro leitor, um sujeito ficou absolutamente revoltado com o atraso de um ônibus que faria a linha 6072/10 Jardim São Nicolau – Term. Varginha, na direção de Parelheiros. Após umas 2 horas “deu a louca no gerente”… começou a quebrar o mobiliário da empresa responsável e, sem qualquer impedimento, ficou arremessando o móvel dos funcionários/fiscais de um lado para o outro como se fosse brincadeira de criança. S-u-r-r-e-a-l!! E os outros usuários com gritos de apoio ao quebra-quebra. Cada dia um fato novo nesse país produtor de memes a todo instante. Em comentários lidos soube-se que havia 7, acredite, s-e-t-e, filas para um mesmo ônibus da empresa Transwolff quando um já estava abarrotado, lotado, cheio, apinhado de gente. A SPTrans que é o braço da Administração Pública para a mobilidade urbana do munícipio disse em nota que, além de multar a empresa concessionária, está “realizando reuniões para que sejam tomadas as medidas necessárias para que o serviço dos coletivos esteja de acordo com o padrão exigido pela cidade de São Paulo.”. A empresa também se manifestou assim “Essa manifestação de duas pessoas, e não da população, corrobora como suspeita. Admitimos que a operação não está no padrão Transwolff, mas isso não justifica essa cena lamentável de destruição do patrimônio público. Pedimos desculpas para a população e vamos resolver estas questões muito em breve!”. São Paulo é tal qual o restante do país nesse quesito, afinal, em minhas andanças em vários Estados de norte a sul jamais vi algo nesse quesito funcionar perfeitamente.

Agora vamos aos itens jurídicos que é o grande e maior desejo de todos nós nesse espaço. Sobre causar danos o Código Penal possui o art. 163 “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”, que no jargão popular é o famoso “vandalismo”. Obviamente que nada justifica sair por aí quebrando e destruindo bens alheios ou mesmo públicos. Nesse momento recordo de um dos capítulos do filme argentino chamado Relatos Selvagens, indicado ao Oscar de melhor filme estrangeiro, com a participação magistral de Ricardo Darín (Simon Fisher). Nesse capítulo do filme há um descontentamento com o excesso de burocracias do Estado bem como um uso desmedido e grotesco da empresa que visava lucro sem qualquer pudor. Bem medido e bem pesado é bastante similar ao caso de hoje. Mas e se o dano for ao patrimônio público? Aí entra o mesmo artigo citado, porém, com o acréscimo da qualificação do dano, ou seja, “III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos: Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.”. Logo, o que o sujeito enfurecido fez não possui desculpas ou ressalvas. Nada pode ser aplaudido apenas pelo desejo de quebrar e badernar. Já passamos por isso ano passado, não é mesmo?!

Entretanto, partilho do desejo de que após um cansativo dia de trabalho cada pessoa possui o sagrado direito de ir e vir previsto constitucionalmente. Isso porque, diferentemente do que a classe política (na sua face malévola e não generalizada) pensa, os carros oficiais não são servis aos seus desejos privados e mesquinhos. E o transporte público é responsabilidade de todos os Poderes seja do Legislativo, Executivo e mesmo de meus pares do Judiciário, pois, é texto constitucional conforme diz o art. 6º “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”. Em 2024 teremos eleições municipais no segundo semestre e este advogado – que também como o leitor é um contribuinte – só pode sugerir sempre e sempre que façamos boas escolhas. Político de qualquer lado e cor partidária não se aplaude, se cobra e se exige… pense nisso!!