A reforma do Código Civil

Olá, para todos vocês!! Estamos na iminência do fim de mais um mês do calendário. Fevereiro passou como o salário na conta dos trabalhadores, isto é, deu “oi” e “tchau” em intervalo de tempo bastante curto. E esse mês que se despede traz para todos nós, brasileiros e brasileiras, a novidade do momento no mundo jurídico que impactará toda a sociedade. Teremos muito em breve a reforma do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). A comissão de juristas que comanda, sob pedido do Senado Federal, as atualizações do Código serão apresentadas após audiência pública e com participação do Min. Ricardo Lorenzetti da Suprema Corte da Argentina e da renomada jurista Aida Kemelmajer que nada mais nada menos é doutora em Direito pela Universidade de Mendoza, membro das Academias Nacionais de Direito e Ciências de Buenos Aires e Córdoba, da Academia Argentina de Ética em Medicina e da Associação Argentina de Direito Comparado. Além dos citados também estarão presentes na audiência o Min. Edson Fachin (STF) e a professora de Direito Maria Fernanda Pires (PUC-Minas).

E, primeiro lugar é comum é bastante transparente dizer que o Direito não acompanha as mudanças sociais nas relações afetivas, comerciais, consumeristas, familiares e outras. Isso porque a vida muda rapidamente e a legislação precisa acompanhar da melhor forma possível e no tempo mais curto possível. Porém, nosso ordenamento jurídico no Brasil é, como o leitor já está cansado de saber pelo acompanhamento desse espaço, é o positivado. Isso quer dizer que todas as nossas leis e normas devem estar e-s-c-r-i-t-a-s. Esqueça aquela série americana ou o seu dorama favorito. No Brasil é o civil law que reina. Passados então 20 anos desde o lançamento de nosso Código Civil em vigência, tornou-se absolutamente necessário rever muitos de seus artigos e parágrafos e incisos. Para o Min. Luís Felipe Salomão (STJ) que preside a comissão citada “É um diploma legal muito importante em qualquer civilização avançada. E quase todas elas estão fazendo essa atualização, porque o mundo nessa última quadra modificou-se muito. Nós vamos migrar da era analógica, vamos passar para a era digital, que é o mundo que nós estamos vivendo, a internet das coisas, a era dos algoritmos, a era dos drones não tripulados, dos carros não tripulados, que envolvem responsabilidade civil, obrigações, novas relações jurídicas de empresas privadas que transcendem a própria nacionalidade e abarcam negócios no mundo inteiro, sem fronteira, transnacionais.”. Perceba, caro leitor, que as transformações devem estar refletidas no diploma legal que orienta, que norteia as nossas vidas em sociedade nesse país sob pena de estarmos atrasados em nossas questões básicas sejam elas as pessoais ou as coletivas. É urgente revisitar e revisar o Código Civil!

Várias e várias questões serão trazidas quando da apresentação do relatório final. Questões como a de divisão de bens, o nascimento, o casamento, os contratos, as obrigações e as sucessões entre outros pontos importantes. Vale ressaltar a questão do casamento homoafetivo, o divórcio unilateral, o direito dos animais, as criptomoedas e os criptoativos (já existem advogados que aceitam seus honorários pagos com esse instrumento financeiro, acredita?). Nesse relatório de mais de 1800 páginas até o momento, há também a possibilidade futura de modificação dos contratos de aluguéis e os de curtíssima temporada como os realizados por aplicativos. Por exemplo, deve haver mudança nas regras de condomínio e nas regras de locação de imóvel por aplicativo, ou seja, possibilidade de expulsão do condômino antissocial, em caso de inquilino que tenha ocasionado algum tipo de perturbação no local onde mora de aluguel. S-e-n-s-a-c-i-o-n-a-l!!! Também cabe menção aos novos paradigmas da era digital com o direito à privacidade, à proteção de dados sensíveis e à segurança no meio digital. E se houver a herança digital? Nesse caso o relatório prevê formas claras e objetivas de não transmissão a herdeiros no que se refere às senhas e códigos de acesso a dados íntimos.

Por fim, caro e entusiasmado leitor, preste muita atenção ao texto que virá no relatório, pois, este será utilizado para o projeto que mudará o nosso Código Civil e as mudanças serão estruturais e grandiosas. Em pleno 2024, duas décadas após o Código vigente, o mundo todo já passou por várias e diversas revoluções. E do lado de cá, em terras tupiniquins, é plausível que estejamos com esse debate na mesa. Sejamos francos sempre e sinceros mais ainda… até que enfim mudaremos o diploma legal!