Olá, para todos vocês!! Acabou o carnaval… vamos iniciar, verdadeiramente, o nosso ano de 2024. Não há mais desculpas festivas até abril pelo menos. Portanto, concentremo-nos nas tretas nossas de cada dia e nas traquinagens das pessoas físicas e das jurídicas também. Isso dito, quem aqui nunca fez uma obra em casa ou no apartamento sem o devido cuidado que atire o primeiro tijolo. Afinal, reparos são necessários e com isso, a menos que você resida num local sem vizinhos, não haverá queixas. Certo? Bom, depende! Lá em Minas Gerais deu errado e houve condenação. Vamos saber mais adiante.
Sob processo de número sigiloso, o Tribunal de Justiça do nosso estado produtor de pão de queijo e cachaça (inclusive, aceitam-se presentes!), além do maravilho café, deu ganho de causa a um proprietário de imóvel que sofreu avarias por conta de obras realizadas no imóvel de seu vizinho. Treta!!!! A obra em questão causou infiltração e teve laudo pericial envolvido que atestou o dano. Ah! Meu caro leitor, e se tem dano tem Direito na área. Essa ciência absurdamente linda e instigante. O processo tramitou no TJMG e o autor conquistou a condenação em 1ª Instância ocorrida na Comarca de Cataguases. Após, a 14ª Câmara Cível decidiu ratificar o teor da sentença com a manutenção dos danos morais e materiais no valor de R$ 5 mil bem como que o traquina dono da obra da confusão a resolver, consertar o estrago que foi feito na casa do autor/vizinho. O desembargador incluiu no Acórdão (a sentença da 2ª Instância) que o (ir)responsável pela obra adotasse as medidas constantes no laudo pericial em prazo máximo de 30 dias sob pena de multa diária de R$ 500. Nesse laudo mencionado houve a constatação de que a obra causou danos em uma parede da casa como também risco de deslizamento de terra. Percebam o tamanho da encrenca. Como existe o famigerado “jus sperneandi”, o dono da obra foi se queixar alegando – entre outras maluquices – que o laudo pericial foi inconclusivo no que se refere “a ocorrência do alegado dano e de quem seria a responsabilidade”. Ao final, mais um trecho do Acórdão no tocante “a referida situação implica em abalo psicológico e fundada angústia e tormento, extrapolando os limites do mero aborrecimento!”.
Mas Dr. Rodrigo e se a obra fosse realizada em um condomínio edilício. O condomínio teria alguma responsabilidade? Mas que pergunta esplêndida! Vamos tocar nesse assunto então. Pode-se dizer que sim e que não ou que depende muito do caso concreto. Isto é, se a obra foi em um apartamento o responsável é o dono desse imóvel. Agora, se a obra de manutenção ou reparo ou mesmo construção é de responsabilidade do condomínio, aí a responsabilidade é solidaria entre ele e a empresa contratada. É imperioso destacar que condomínios possuem o costume de contratar pessoas jurídicas para suas obras, pois, é preciso ter a formalidade contábil, financeira e documental de tudo que é praticado na gestão do síndico (seja ele morador ou profissional). Num caso concreto lá em São Paulo, um condomínio foi condenado junto com a empresa contratada a ressarcir os danos causados aos donos dos apartamentos que foram acometidos com graves infiltrações após uma obra realizada. O valor da condenação chegou aos R$ 81 mil (danos materiais) e R$ 15 mil (danos morais) – que grande prejuízo! Nesse caso também houve a produção de laudo pericial atestando o que aconteceu e de quem era a culpa na situação. A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo então decidiu pela condenação do condomínio e da empresa de engenharia. Aos mais curiosos de plantão, o processo é o de nº 1013115-52.2021.8.26.0223.
Findo nosso bate papo de hoje sugerindo que sempre, mesmo nas menores obras em suas casas e apartamentos tenham auxílio profissional de um corretor de seguros não para que o leitor gaste seu rico dinheirinho, mas que possua formas de mitigar, de diminuir riscos e prejuízos. Contrate profissionais capacitados e empresas idôneas com todas as certidões e atestados de capacidade técnicas. Um consumidor consciente é um consumidor feliz sempre, mas uma pessoa prudente evita dores de cabeça a todo momento e prejuízos financeiros desagradáveis… atenção sempre!!