Olá, para todos vocês!! Nesses dias que antecedem o nosso período mais brasileiro possível, isto é, aquele que nos vende para o mundo – além do futebol e das praias, a área familiar do Direito reina. Isso porque as decisões tomadas nos processos nos Tribunais do país assim como no STF impactam a tudo e a todos seja no regime de bens do casal, na partilha e na sucessão e na questão do pagamento da pensão, a famosa PA que digo sem ressalvas: quem atrasou vai para o xilindró! E quando o valor definido pelo judiciário não chega na conta da mãe ou do pai ou mesmo do menor? Tem banco aprontando traquinagens, mas tomou um revés e terá que parar de aprontar das suas. Vamos saber mais a respeito?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Recurso Especial nº 1705928/SP teve que os ministros entenderam que a instituição bancária deve seguir tudo o que está expresso na Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em benefício dos Filhos e de outros Membros da Família promulgada pelo Brasil conforme Decreto nº 9.176/2017 com a seguinte ementa “Promulga a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família e o Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos, firmados pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 23 de novembro de 2007.”. Além disso, em anos um pouco mais distante tivemos a Convenção de Nova York Sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro promulgada pelo Decreto nº 56.826/1965. Perceba, caro leitor, que normativos internacionais e nacionais existiram e ainda existe que legislam sobre o tema. No contexto objetivo, o pagamento de alimentos feitos por remessa de valores a algum país estrangeiro onde reside o alimentado (o menor) não deve ter taxas cobradas pelo banco. Mas Dr. Rodrigo, o banco foi reclamar em um processo judicial? Pasme! Foi sim e o processo tem seu número dito nesse parágrafo.
Na parte decisória pós Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), o STJ teve que se manifestar, pois, leis federais são de sua competência. E no voto vogal da Min. Nancy Andrighi pode-se registrar menção ao voto do relator, Min. Humberto Martins, “(…) a Convenção de Nova Iorque estabelece que “nos procedimentos previstos na presente Convenção, os demandantes gozarão do tratamento e das isenções de custos e de despesas concedidas aos demandantes residentes no Estado em cujo território for proposta a ação” (Artigo IX).”. E-x-p-l-ê-n-d-i-d-o!! O voto teve guarida na proteção do menor, afinal, os alimentos possuem característica única e singular, qual seja, são irrenunciáveis, irrepetíveis e irredutíveis. Isso quer dizer que o banco ou os bancos não podem ao seu bel prazer taxar esses valores porque significaria “(…) um embaraço à concretização do direito aos alimentos reconhecido por decisão judicial.”. Num modelo econômico onde tudo pode ser cobrado em nome do lucro e de sua maximização é importante destacar essa decisão para que, com todo respeito, haja proteção à criança e ao adolescente. Restringir os valores em nome do capital não parece ser justo ou correto. Aos pais e mães que aqui nesse espaço dialogam com este advogado devem já ter percebido que nesse tema o rigor que aplico é altíssimo. Atuar em causas onde meu escritório defende por vezes os pais que pagam e em outras oportunidades os pais que recebem é um desafio. Agora seria ainda mais estranho ter que brigar com um banco para transferir os reais valores decididos pelo judiciário.
Como partes finais no REsp nosso de hoje há pontos cruciais a serem destacados. Como, por exemplo, a existência da Resolução Bacen nº 2.303/1996 que veda a cobrança de tarifas e taxas sobre contas destinadas exclusivamente ao recebimento de pensão alimentícia. Trazer este tema ao nosso local de prosa diária não é agradável, porém, necessário. Necessário para que o leitor e a leitora percebam que no mundo jurídico mesmo com normas e leis vigentes em nosso ordenamento o “jus sperneandi” existe entre nós. Essa expressão de finalidade piadista e jocosa serve para dizer que alguém possui o direito de reclamar. Agora ganhar são outros quinhentos, não é mesmo?! Atenção sempre e bora cuidar de nossas vidas (pagando e não atrasando a pensão, ok?!!).