Uma dramática mudança de eventos

Olá, para todos vocês!! Para quem não sabe o dia 12 de fevereiro é o Dia Mundial do Casamento. Sim, essa instituição a qual este advogado nutre um profundo respeito e admiração pelas partes envolvidas. Afinal, imagine duas pessoas criadas de formas diferentes, com gostos diferentes, com ideias e objetivos diversos, com manias e TOCs dos mais variados… e ambas decidem morar juntas sob o mesmo teto. Um desafio que merece aplausos, nem todos somos corajosos para ir adiante nessa empreitada. Mas, como nem tudo são flores e alegrias existe também a figura do divórcio – que pode ser o consensual e o litigioso além da partilha de bens. Vamos conversar sobre esse tema hoje?

O casamento é algo singular. Ainda mais por ser algo tratado biblicamente para os cristãos. Em tempos modernos as formas civis são variadas e isso não deve ser encarado como algo ruim ou rejeitado por aqueles que não desejam o matrimônio ou quem dele fará parte (mulheres com mulheres, homens com homens). A sugestão é de que se a união do outro não te diz respeito “caudiquê” você vai lá encher o saquinho de paciência deles? A felicidade é pessoal e o respeito deve ser c-o-l-e-t-i-v-o!! Pois bem, passemos as boas novidades jurídicas que envolvem casamentos e divórcios no Brasil. Primeiro que a guarda do pet do casal está ganhando cada dia que passa mais tretas e precisando de definições legislativas. Visto isso temos na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.806/2023 que “Acresce o artigo 1.575 A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para disciplinar o tratamento dos animais domésticos quando da dissolução da sociedade conjugal, e dá outras providências.”. Aí outro dia li uma notícia curiosa que versava sobre um sequestro de pet (pasme, isso é real sim!). O sujeito levou a cadela do casal sem consentimento da ex e o caso teve que ter atuação da polícia (nosso rico dinheirinho de impostos servindo para uma questão bizarra e bisonha). O fato ocorreu no Sudoeste, área nobre de Brasília no final do ano passado onde a cadela vitimada “passeou” por Brasília, Minas Gerais e Paraíba até ser resgatada. O sujeito sequestrador e o cúmplice foram chamados a depor na Polícia Civil. A cadela passa bem!

Outra mudança dramática de eventos – até porque quem se casa não imagina divorciar, mas acontece – é a da paternidade informal. Mas como assim Dr. Rodrigo? Outro dia chegou em meu escritório o pedido de um pai que acredita não ser o pai da criança e questionou se a obrigação de pensão alimentícia poderia, caso ocorresse atrasos, numa prisão. A história é tão surreal. Caro leitor, que a cada novo fato foi preciso segurar o riso. Parabéns a todos nós advogados! Em resumo, o rapaz alega não ser o pai da criança, pois, à época a mãe registro apenas com filiação materna. Passado um período após pagamentos mensais ele chegou com esse pedido de esclarecimentos. Expliquei que como ele não é o pai no registro civil da criança, os valores pagos serão interpretados como doação e não como pensão alimentícia. Porém, a prudência é de que fala o exame de paternidade (Teste de DNA) para aí sim, com o resultado em mãos, saber o que fazer como solicitar a inclusão de seu nome no documento de registro da criança bem como pedir a estipulação de alimentos (valores e %) bem como a rotina da guarda compartilhada. Curioso, não é mesmo?! Em 2024 e isso acabou de ocorrer.

Num outro momento, como falado esses dias, tivemos a mudança de interpretação do regime de separação de bens para os maiores de 70 anos. Saiu a obrigação legal de separação total para aquele decidido pelas partes. Liberdade sempre!! Findo com a temática da (possível) proibição do casamento civil entre pessoas de mesmo sexo. Sim, essa enfadonha situação é alvo de Projeto de Lei tramitando na Cãmara dos Deputados – atualmente aguarda parecer da relatoria na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial. O mais surreal é que o desejo de proibição veio num apenso apresentado por um parlamentar que não deve ter muito o que fazer para se incomodar com o casamento civil entre pessoas de mesmo sexo. Em se tratando de religião, basta negar na sua Igreja e está tudo certo…, porém, impedir a união civil quista pela comunidade LGBTQIA+ é de uma visão umbilical sem qualquer senso de respeito. Aos curiosos, o PL é o de nº 580/2007. Seguindo adiante com nossas dramáticas mudanças ora de pensamentos e ora de votos. Abraço!