Olá, para todos vocês!! Outro dia estava rememorando as várias eleições que acompanhei, isto é, sejam elas em Brasília (minha terra natal), seja nos municípios vizinhos no entorno do DF ou mesmo por tantas outras cidades pelo país. E mais do que as entrevistas ou os debates – alguns deles mais cenas de vergonha alheia que uma publicidade de projetos para os munícipes. Aí chegamos em 2024 com a Inteligência Artificial (IA) produzindo uma gama de posts, stories, vídeos e áudios com as mais variadas formas e com o uso das imagens e voz das pessoas. E quando isso afeta o trabalho de alguém, até onde iremos em nome de uma campanha eleitoral? Num recorte de momento, as músicas transformadas em jingle ganharam vez nos debates para a eleição de outubro próximo.
Marisa Monte, cantora e compositora, participou de uma audiência pública do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acerca da possibilidade de uso de suas músicas em campanhas de políticos nos municípios do país. Explanou sobre seu receio de mau uso e de uso indevido sem autorização prévia do compositor de obras musicais. Assim disse ela “Tenho 35 anos de carreira, nunca declarei um voto, nunca apoiei um candidato. Eu faço questão de deixar sempre claros os meus valores e me sinto violentada com a possibilidade de ter a minha obra utilizada compulsoriamente e adulterada, ainda mais com todas as possibilidades que a inteligência artificial vai trazer, numa campanha política!”. E ela está corretíssima, caro leitor e eleitor. Aos que possuem redes sociais já devem ter visto que a IA consegue utilizar a imagem de alguém e redefinir até mesmo em qual idioma ela falaria. Dia desses fui surpreendido com um vídeo do mestre Clóvis de Barros Filho num vídeo falando em alemão – isso através do uso de IA aonde até o movimento da boca é simulado para dar mais veracidade. Logo, é preciso sim um debate completo e sadio, coerente e argumentativo, pois, estamos diante de um novo paradigma.
A Lei nº 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais) faculta a todos nós o direito de uso para paráfrases e paródias. Está lá no art. 47 “São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.”. Afinal, quem aqui nunca assistiu aos Cassestreet Boys e suas versões dos clássicos da boy band americana? Aos mais novos, vale uma consulta no Google e uma ida ao Youtube para ver esse petardo televisivo chamado Casseta e Planeta. Alinhado a esse argumento, leia-se que a jurisprudência ainda não é pacificada. Mas Dr. Rodrigo, eu não sou advogado. O que é “pacificada”? E-x-c-e-l-e-n-t-e a sua pergunta, meu esperto leitor! Quando uma jurisprudência não está pacificada quer dizer que há julgamentos pelos Tribunais que ora concordam e ora discordam entre si nas decisões proferidas. Isso quer dizer que não há uma uniformidade de decisões, daí o “pacificada” quando o Tribunal em si segue uma linha decisória.
Voltando ao nosso tema, é importante destacar que a obra de um artista seja ele ou ela um intérprete, compositor, autor ou mesmo escritor, deve ter o respeito devido pela sociedade. O que merece ser mencionado é que o dever de resguardar a obra da pessoa é muito, mas muito maior que o meu ou o seu direito de usá-la indevidamente. Num contexto brasileiro, este advogado adoraria que os jingles nas campanhas políticas (locais e estaduais) fossem feitos e elaborados sob a inspiração de Mozart, Bethoven, Bach, Villa Lobos (ahhh! O que é aquele som divino chamado Bachianas Brasileiras nº 5 sob a voz da musa Amel Brahim?!) ou ainda Iron Maiden, Metallica, Sepultura e o e mítico Edson Cordeiro. Contudo, e com o devido respeito, os jingles abraçam o gosto musical do momento do público (em sua maioria, diga-se) e o que passa na TV e nas emissoras de rádio. Uma pena, seria interessante um jingle elaborado sobre uma obra atemporal e erudita!
Por fim, caro leitor, após algumas divagações, incita-se a leitura ainda mais analítica do tema. Estudar é sempre um processo de início e de meio jamais de fim, isto é, o conhecimento é infinito em sua busca… portanto, busca-o! Em sentido amplo, o debate, em sentido estrito pugno pela imediata proibição do uso de obras audiovisuais desregradas. O que você pensa sobre?