A cota de tela e o Brasil progressista

Olá, para todos vocês!! A temporada de premiações da TV, do cinema e outros já começou em 2024 e bem ali, após os 67 dias de janeiro, estará o Oscar à nossa frente. O leitor já tem seus palpites de vencedores? Melhor atriz, ator, filme, roteiro, fotografia (esse prêmio possui paixão pessoal de seu colunista!). Por vezes também deve ter a raiva por essa ou aquela ausência no rol de indicados. Mas o infortúnio brazuca é de que não teremos nenhum representante brasileiro na categoria de melhor filme estrangeiro nessa edição. Nossa última participação foi em 2020 com o indicado a melhor documentário “Democracia em vertigem”. Só para se ter ideia, estamos bem abaixo no ranking de países cujas produções foram, ao menos, indicadas. Casos como o de Israel, México, Bélgica e Grécia.

Então, meu caro leitor e cinéfilo, vamos conversar sobre a Lei nº 14.815/2024 cuja ementa nos diz que “Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras – a política de cotas de tela na TV paga –, e dá outras providências.”. Uma lei bastante, mas muito importante mesmo para o pessoal do audiovisual brasileiro. Nessa mesma lei temos que ter na mente o seu art. 56 assim expresso “Até 31 de dezembro de 2043, as empresas de distribuição de vídeo doméstico deverão ter um percentual anual, fixado em regulamento, de obras brasileiras cinematográficas e videofonográficas entre seus títulos, ficando obrigadas a lançá-las comercialmente.”. Dessa forma, busca-se melhorar o nosso cinema com uma cota mínima para que não sejamos inundados com produções estrangeiras (até porque, permitam-me, a TV nacional importa uma sorte infindável de programas de qualidade duvidosa). Mas Dr. Rodrigo o senhor é contra os doramas? Jamais! Inclusive sempre recomendo aos meus clientes, amigos e alunos as séries de perfil jurídico (por que será?!). Títulos como The Lincoln lawyer, Suits, Advogado de divórcio e Advogada extraordinária – que não vejo a hora de retornar para uma segunda e mais que aguardada temporada!

Contudo, é prudente que em nosso país haja uma lei como a mencionada, pois, é preciso muitas vezes uma imposição para alavancar um setor ímpar de nossa economia. Vamos falar de números? A TV paga terá que ofertar 1 canal nacional em seu pacote a cada 3 canais estrangeiros, quando atingir 12 canais nossos os demais tornam-se opcionais e o mais importante, leia-se, entre os canais brasileiros ofertados, no mínimo, um terço deverá ser programa brasileiro independente. Soma-se a lei supracitada a sua anterior, a Lei nº 14.814/2024 que prevê a cota de exibição para filmes brasileiros em salas de cinema. S-e-n-s-a-c-i-o-n-a-l!! De acordo com a Agência Brasil “O objetivo da medida é garantir a continuidade do estímulo para o setor audiovisual brasileiro. A cota de exibição tinha acabado em setembro de 2023.”. E finaliza dizendo que “A nova lei também atribui à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas.”. Esse é um tipo de política pública que merece nosso aplauso, sempre de pé, e com a nossa lupa para que seja devidamente cumprida toda a legislação envolvida.

Por fim, trago ao leitor o que disse a Ministra da Cultura sobre as duas leis. Margareth Menezes assim declarou “Estamos vendo o cinema brasileiro voltando às telas, com uma retomada potente. Nosso lançamento mais recente com mais de um milhão, um milhão e meio de pessoas nos dois filmes brasileiros que saíram no começo do ano. E, assim também, as produções retomando. É um momento vibrante para nós!”. Aliado aos incentivos também existem as punições para as empresas que aprontarem das suas com traquinagens, isto é, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) pode vir a puni-las com multas de até R$ 2 milhões, ou seja, um equivalente a 5% da receita bruta média diária do cinema, multiplicada pelo número de sessões em que filmes brasileiros deixaram de ser exibidos. Bora para o cinema e pra TV – sem deixar de ler livros e ir aos teatros, hein!!