Olá, para todos vocês!! Ser advogado no Brasil é um desafio de vida. Isso não apenas pelos anos de faculdade, especializações, mestrados, toneladas de livros e de artigos para ler e para escrever também… isso sem mencionar julgados, acórdãos, teses, temas, orientações, por vezes lecionar em faculdades e sonhar com aquela sucumbência que trará um certo conforto financeiro. São tantos desafios diários (sim, nós pagamos contas, boletos e impostos!) que neste dia em que o recesso forense já deu adeus para a advocacia brasileira, é preciso trazer ao leitor um tema em que a OAB – seja as seccionais ou mesmo o Conselho Federal – se debruça. A vida virtual em redes sociais e até onde isso vai e pode ou deve ir em se tratando de perfis de advogado, magistrados e promotores.
Diferentemente de outros países onde a propaganda e a publicidade para a advocacia são permitidas, vide uma série muito, mas muito interessante chamada The Lincoln lawyer (O poder e a lei em tradução literal) onde o advogado protagonista faz inserções de seu escritório até em totens em paradas de ônibus em determinada cidade americana. Lá é permitido, aqui não é. E está tudo bem! Cada regra em cada lugar serve ao seu propósito comunitário. Contudo, no Brasil a minha entidade de classe possui desafios enormes ao tentar lidar com essa questão. Por exemplo, lá em São Paulo a OAB local promoveu em agosto último a 3ª Jornada do Processo Ético Disciplinar: Publicidade e Marketing Jurídico. O evento reuniu a advocacia para debater algo que nos assombra como profissionais pelo fato de não termos muito bem definida a linha do limite. Isso sem contar que a jovem advocacia de hoje é do pessoal nascido nos idos dos anos 2000 com redes sociais já vigentes à época. Aos trintões o Orkut foi a maior prova de comunidades virtuais e exposição de fotos, vídeos e manifestações pessoais atingindo qualquer lugar do mundo de forma rápida e contínua.
Mas Dr. Rodrigo como os advogados em início de carreira lidam com isso? Pois bem, meu caro leitor, trarei o que foi dito pela Diretora Secretária-Geral da OAB/SP “A advocacia precisa se livrar da resistência ao novo. Na pandemia, os processos digitais se reforçaram e conseguimos dar conta. Estamos comprometidos com essa transformação interna da OAB, que se trata de uma transformação administrativa e tecnológica para que possamos manter a Ordem ativa para os próximos anos, prestando serviços mais eficientes à advocacia!”. Até aqui tudo bem, não é mesmo?! Porém, um caso curioso ocorrido com este colunista é a limitação de auxiliar uma equipe de futebol de mesa lá do Nordeste. Explico. Um amigo pessoal e que é um dos atletas, pediu que meu escritório avaliasse a possibilidade de patrocinar a equipe em competições organizadas pela Federação Sergipana de Futebol de Mesa (FSFM) e pela Confederação Brasileira de Futebol de Mesa (CBFM). Acredite que esse pessoal viaja o país competindo, vale a pena saber um pouco mais desse universo. Numa análise bastante minuciosa (Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia) e em casos ocorridos nas OABs de São Paulo, Goiás, Brasília a opção foi não ajudar naquele momento pela impossibilidade e pelo risco de ser acionado no Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem. Em determinado fato pregresso, houve a seguinte ementa “Publicidade – Patrocínio a Esportistas Profissionais Brasileiros – Vedação de Estampar no Uniforme Utilizado nas Competições Alguma Referência ao Nome do Advogado ou ao Escritório Patrocinador”.
Em se tratando do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) temos a seguinte informação de que entre os anos de 2020 e 2023 um total de 17 juízes tiveram suas publicações examinadas com suspeita de violação de conduta determinada pelo Código de Ética da Magistratura Nacional bem como por infringir a Resolução nº 305/2019, do próprio CNJ que norteia os parâmetros de uso de redes sociais pelos membros do Poder Judiciário. As violações foram, por exemplo, manifestações político-partidárias, críticas exageradas a membros do STF ou disseminação de informações infundadas (sim, liberdade de expressão não pode e não deve ser absoluta ou partiremos para a barbárie coletiva de dedos em riste e achismos de toda e qualquer sorte). Isso posto, reforça-se a necessidade do pessoal do Poder Judiciário se ater em suas manifestações no tocante à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), ao Código de Ética da Magistratura Nacional além dos valores preconizados nos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial.
Obviamente o leitor já deve ter conferido algum advogado ou juiz ou promotor em perfil do Instagram ou até do TikTok e isso não deve ser malvisto ou rechaçado. Pelo contrário, deve ser apoiado para que todos os elementos, todos os atores do judiciário consigam auxiliar a sociedade elevando cada dia mais o nosso consagrado art. 133, da Constituição. Isso na mais absoluta p-r-u-d-ê-n-c-i-a!! Aos meninos e meninas que realizaram a 2ª fase do 39º Exame de Ordem no último final de semana fica o convite… venham ser felizes na OAB (e marquem o Conselho Federal em suas postagens em redes sociais!!). Abraço!