Olá, para todos vocês!! Em recente manifestação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) com a edição da Portaria nº 13.065/SAS, de 03 de novembro de 2023, cuja ementa “Dispõe sobre a marcação de assentos para menor de 16 anos de idade em zona contígua aos pais/responsáveis, em cumprimento de sentença do Poder Judiciário.” nos fará refletir sobre a questão em si e outras no mundo da aviação brasileira comercial. Isso porque em anos passados as modificações legislativas nessa seara modificaram e impactaram bastante esse setor da economia e da relação de consumo nacional. E atualmente estamos prestes a ter o Programa Voa, Brasil na praça.
Primeiramente, a Portaria mencionada visa proporcionar a proximidade de uma família nos assentos de um avião, pois, em seu art. 1º “As empresas aéreas deverão assegurar, no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração, o direito de passageiros menores de 16 (dezesseis) anos a assento adjacente ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor (…).”. Caro leitor/consumidor, perceba que o artigo desobriga a taxação dessa hipótese, porém, ela não é absoluta. A companhia aérea pode e cobrará em determinadas situações como, por exemplo, quando da mudança de classe ou para assento com espaço extra para as pernas. E no nosso fantástico mundo capitalista tudo é absolutamente cobrado – lembrei nesse momento dum caso ocorrido em minha viagem para a capital do nosso país vizinho. Lá em Buenos Aires ao transitar pelo bairro La Boca e avistar alguns animais soltos pelas ruas, saquei meu celular para um registro fotográfico quando surge um sujeito “cobrando” pesos argentinos pelas fotos. Sim! Eu vivi para ver isso acontecer. (Obviamente não teve qualquer pagamento pelo absurdo do fato!).
Já no site da Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal (SECOM), para divulgar o Programa Voa, Brasil deu-se publicidade aos seguintes números sendo um total de 60,5 mi de pessoas voando no país entre janeiro e outubro de 2023; 8,2 mi de passageiros somente em agosto/23 num aumento da ordem de 12,8 comparando o mesmo mês no ano anterior; e que antes mesmo do lançamento do programa já tem meliante aprontando golpes e fraudes. Atenção!! E há a informação pela Presidência da República com aval do Ministério dos Portos e Aeroportos de que o número de passagens a serem disponibilizadas será divulgado muito em breve. É esperado pelo ministro da pasta que entre 2,5 milhões e 3 milhões de pessoas (que nunca viajaram de avião ou não viajam há mais de 1 ano) possam adquirir passagens aéreas pelo programa. Assim disse o ministro “Essa é a primeira etapa do programa e, a partir daí, a gente vendo que o programa funcionou, vai tentar cada vez mais, ao lado das aéreas, buscar a ampliação do programa.”.
Mas Dr. Rodrigo, onde está a “treta” jurídica nisso tudo aí? S-e-n-s-a-c-i-o-n-a-l a sua pergunta, curioso leitor. Perceba que se há maior número de pessoas viajando, mais bilhetes são vendidos e mais relações de consumo surgem… e as falhas, ainda mais se tratando de um mercado quase monopolizado, acontecerão com mais e mais frequência. E a advocacia deve estar preparada para ajudar aos consumidores a resolverem as suas questões agindo com a mais absoluta prudência, afinal, nem tudo na vida deve se tornar um processo judicial. Além disso, o judiciário precisa rever seus conceitos e suas condenações com valores tão bizarros e minúsculos que levam o consumidor a desistir de buscar seus direitos por conta do trinômio necessidade x disposição (financeira e de energia física/mental) x probabilidade (de ganho). E a ANAC precisa urgentemente parar de servir ao mercado e ir de mãos dadas a quem realmente precisa, o consumidor.
Em resumo, as novidades chegam rápido e é preciso sempre antever problemas. No caso concreto da Portaria supracitada, uma juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) cravou que “não se deve pautar uma política pública social baseada em estatísticas, pois basta a violação do direito fundamental de uma única criança ou adolescente para que o Estado seja obrigado a intervir para garantir o exercício pleno de uma garantia constitucional, sendo inaceitável a inércia da agência reguladora em razão de uma justificativa meramente matemática.”. Atenção sempre e busque seus direitos, isto é, como em longa data nosso mantra nesse espaço merece ser lembrado na máxima de que um consumidor consciente é um consumidor feliz!