O Transtorno do Espectro Autista e a isenção do IPVA

Olá, para todos vocês!! De acordo com a Secretária de Saúde do Estado do Paraná, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é “(…) um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.”. E com busca no site do Ministério da Saúde tem-se que “Por ser essencialmente clínico, a identificação de traços do espectro autista é realizada a partir das observações da criança, entrevistas com os pais e aplicação de métodos de monitoramento do desenvolvimento infantil, durante as consultas de avaliação do crescimento da criança.”. Vamos conversar sobre esse tema?

Em dias recentes, numa dessas buscas por informações atualizadas no meio jurídico (o qual é paixão de longa data) a felicidade incorreu e aqueceu o coração deste advogado. Mas como assim Dr. Rodrigo? Explico. Na terra do pão de queijo tivemos uma decisão muito, mas muito acertada mesmo. O juiz deferiu pedido de isenção de IPVA para um veículo de uma pessoa mão de uma criança com TEA. A Lei nº 14.937/2003 (atenção aqui, a lei é estadual de Minas Gerais) em seu art. 3º diz que será isenta de IPVA a propriedade de “III – veículo de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, observadas as condições previstas em regulamento.” Simplesmente, s-e-n-s-a-c-i-o-n-a-l!!!!! Importante destacar que a regulamentação da lei citada veio através do Decreto nº 43.709/2003. Fato negativo é que mesmo com a redação do diploma legal ser tão direta, clara e objetiva alguma alma abençoada negou esse direito levando então a um processo judicial que ratificasse o cumprimento dos requisitos de isenção do IPVA nos termos da lei.

Ainda no tocante ao processo (que tramita na Comarca de Poços de Caldas/MG sob nº 5016089-71.2023.8.13.0518) em sentença foi dito que “Nesse viés, verifica-se, no caso sub judice, a manifesta existência de deficiência mental da parte autora (autismo), conforme se depreende dos documentos juntados aos autos, de modo a fazer jus à isenção pretendida.”. Calma, meu caro leitor, eu traduzo. O juiz nada mais nada menos quis dizer que no caso concreto analisado há a comprovação de TEA do menor de acordo com os documentos apresentados bem como atende aos requisitos legais para concessão do benefício (isenção do IPVA) independente do veículo estar sob nome (propriedade) de sua mãe. Aqui poderíamos falar sobre a hipótese de incidência, a obrigação tributária e o fato gerador, porém, isso fica para o pessoal da faculdade e para os que irão prestar o Exame de Ordem (sucesso para todos vocês!).

Agora, em São Paulo a lei estadual é bem mais recente para esse assunto. Por lá existe a Lei nº 17.473/2021 que menciona a isenção do IPVA para autistas em seu art. 13-A assim expresso “Fica assegurado o direito à isenção do IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou de seu representante legal, na forma e nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo.”. Consideremos, por fim, a Instrução Normativa da Receita Federal sob nº 1769/2017 cuja ementa “Disciplina a aplicação da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), na aquisição de veículos por pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista.”.

Então, meu estimado leitor, se você conhece alguém, alguma família ou mesmo possua um amigo ou parente que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) esteja presente, faça valer o(s) Direito(s). Busca-o incansavelmente, pois, estima-se que o Brasil possui aproximadamente cerca de 2 milhões de autistas. Aos que residem em Goiás e entorno do DF, no site da Secretaria de Estado da Economia há uma página dedicada a esclarecer tudo que for possível para o pedido de isenção de IPVA. Se houver qualquer recusa pelo agente público ou mesmo dificuldade, procure um advogado de sua confiança!