Não é Não! – Mulheres seguras

Olá, para todos vocês!! Momento excelente para um debate acerca da Lei nº 14.786/2023 e seus desafios. O leitor deve estar mais do que ciente de que toda a sociedade é responsável pela segurança (física e psicológica) de cada cidadão e, em especial, das mulheres. A lei mencionada veio para ser mais uma forma de tentar combater a violência contra mulheres com a seguinte ementa “Cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).”.

Infelizmente o ano que passou não foi nada satisfatório para as mulheres de Brasília, por exemplo. Os números são chocantes e alarmantes, ou seja, 34 mulheres foram assassinadas entre janeiro e dezembro do ano último. Feminicídio escancarado na capital do país. Mulheres de todas as cores, crenças, idades tiveram vidas ceifadas por seus companheiros. A brutalidade é comum nesses casos. Tratando mais ainda de números temos que no DF 35% das vítimas tinham ao menos o ensino médio completo e 20% possuíam uma graduação em nível superior; 334 órfãos sendo 210 menores; 75% desses crimes ocorreram dentro das casas; as condenações alcançaram uma média de 21 anos e 4 meses para os assassinos e, pasme, 80 anos era a idade do mais velho criminoso. Ainda mais números, 67% das mulheres já haviam sofrido agressões anteriores; em 86% dos casos os criminosos possuíam relação intima com a vítima; 49% possuíam medida protetiva vigente à época do crime. E, para não dizer que não foi citado, a maior parte dos crimes foram motivados por ciúmes e sentimento de posse (63,6%). Números esses que devem servir de alerta para a inteligência da polícia, ao Ministério Público, ao judiciário e aos advogados e familiares dessas pessoas.

Retornando ao Selo “Não é Não!”, a Lei mencionada no primeiro parágrafo trouxe em seu art. 2º que “O protocolo “Não é Não” será implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas.”. É o Estado agindo, f-e-l-i-z-m-e-n-t-e, na vida privada e no segundo setor da economia. Porém, existe uma vacatio legis (período de carência entre a promulgação da Lei e sua aplicação). A data para exigência do cumprimento pelos estabelecimentos ficou definida em 28 de junho de 2024. Até lá campanhas educativas devem estar por todos os locais. Com inspiração no protocolo “No calamos” que existe em Barcelona desde 2018, o Brasil busca adotar o que de mais moderno há em outras nações para salvaguardar as mulheres de toda e qualquer agressão, afinal, segundo a mais recente pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atingiu 885 mil mulheres em um universo de 1,2 milhão de vítimas. Aos estudantes de Direito aqui vai um exemplo sensacional de utilização do Diálogo das Fontes, vide o art. 6º, I, do CDC como direitos básicos do consumidor, qual seja, “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.”.

Portanto, sendo o leitor empresário dono de boates ou casas noturnas cabe aqui uma sugestão, reforce os protocolos internos de seu estabelecimento, treine sua equipe para situações como essas, coloque cartazes ou qualquer forma de indicação do que fazer ou a quem acionar em casos de agressões (vide o Disque 180), acione a polícia de imediato, câmeras de segurança para identificação do agente agressor são muito bem-vindas. Trago aqui a opinião de Joseane Suzart Lopes da Silva, promotora de justiça do MPBA, acerca do impacto dessa nova legislação “Preservar a integridade física, psíquica e econômica das consumidoras em ambientes de entretenimento, zelando-se por sua dignidade, honra e intimidade, são obrigações asseguradas pela nova legislação que suscitam uma atuação coesa e integrada dos entes e órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e demais encarregados pela segurança pública e saúde. Que a efetividade seja alcançada e que as normas não fiquem apenas no plano normativo retórico!”. Atenção sempre e denunciem os agressores… cadeia neles!