Olá, para todos vocês!! Nos últimos dias tivemos muitas e muitas reportagens sobre a conduta (reprovável) de influenciadores digitais no que se refere a jogos de azar (tigrinho, leãozinho, ratinho e outros sufixos diminutivos). Jornais, revistas e programas televisivos colocaram em xeque a exposição negativa e incentivadora de alguns indivíduos que utilizam de sua visibilidade pública para benefícios próprios em detrimento ao seu público. Isso dito, temos um projeto de lei tramitando na Câmara que prevê sanção aos traquinas deste novo momento social virtual.
O PL nº 3915/2023 possui a seguinte ementa “Proíbe a divulgação, promoção ou endosso de empresas de apostas, cassinos em geral, jogos de azar ou quaisquer atividades relacionadas a apostas, por parte de digital influencers e artistas.”. Contudo, é preciso que nos debrucemos sobre tudo que está envolvido nessa temática, afinal, a sedução de um cachê apenas por algumas postagens é alta entre os influenciadores. Como advogado de uma agência de influenciadores digitais por diversas vezes conversei com uma de suas sócias sobre assuntos mil. Esse em questão (divulgação de jogos de azar) esteve em pauta.
Ainda sobre o PL em questão mencionado em nosso papo de hoje, separei um de seus argumentos cuja justificação é bastante direta e objetiva, qual seja, “A publicidade de jogos de azar e casas de apostas vêm se tornando cada vez mais comum nos perfis de produtores de conteúdo, levantando discussões acaloradas sobre o tema e sobre a responsabilidade desses influenciadores para com o seu público – especialmente quando se trata daqueles que conversam com jovens.”. Em edição recente deste Jornal Diário do Entorno abordei o caso de uma jovem que tirou sua própria vida ao ser inundada de conteúdo nocivo físico/mental. E isso merece ser amplamente debatido por toda a sociedade seja brasileira ou estrangeira, pois, o acesso as redes sociais é tão comum quanto respirar. E há muitos problemas e questões ímpares para debate.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve aprovar o texto do PL 3915/2023 com alterações (substitutivo). Entre outros haverá, caso aprovação e posterior sanção e promulgação, penas de advertência (bronca); multa progressiva entre 2% e 100%; reversão ou ressarcimento do patrimônio (aqui sem a necessidade de caracterização concreta do dano); orientação educativa sobre os riscos; e suspensão da atividade empresarial por até 8 anos (aqui teve modificação com prazo diminuído para menor). Aos influenciadores que leem essa coluna muita, muita atenção mesmo! O PL busca garantir um mínimo de boas práticas quando da oferta de alguns produtos e serviços, porém, com a limitação integral de jogos de azar vide art. 7º de seu texto originário “Digital influencers e artistas devem informar sobre as consequências negativas associadas a atividades de apostas, como riscos financeiros e impactos na saúde mental.”. E as empresas donas dos apps e sites foram e provavelmente serão convidadas a colaborar para o bem comum como diz o art. 9º “As redes sociais e outras plataformas online deverão cooperar com as autoridades na fiscalização e remoção de conteúdo relacionado à promoção ou endosso de empresas de apostas, cassinos em geral, jogos de azar ou quaisquer atividades relacionadas a apostas.”.
Como bem sabemos o consumo de conteúdo digital, visto e ouvido por todos nós, é diário e instantâneo. A massiva disponibilização de celulares, tablets e o amplo acesso a internet fez com que cada pessoa fosse um universo particular com alcance global. Por isso, retornei as conversas com Ray Milhomem, da InfluBrasília, e pedi que ela opinasse sobre os casos recentes. Eis então, caro leitor, a opinião de uma especialista nessa área “Trabalhar com internet exige exercer duas responsabilidades, quais sejam, a autoridade, pois, você precisa compartilhar de conhecimentos e verdades que você tem e a credibilidade, pois, existem pessoas que te seguem por afinidade e acreditam no que você fala e, consequentemente, você é responsável por influenciá-las. E essa influência pode ser boa ou ruim. Quando você divulga um jogo de azar ou casa de apostas deve se ater a duas questões. Primeiro que você está incentivando sua audiência a consumir vícios (o mesmo seria divulgar drogas ilícitas, só que indiretamente) e em segundo lugar que você afeta uma parte da população totalmente fragilizada. Afinal, geralmente quem aposta são as pessoas que mais precisam de dinheiro. Logo, acreditam em você e caem num golpe onde todos sabem que as chances são mínimas de dar certo. Aceitar ou não fazer uma publicidade é de decisão única do influenciador, então ele tem total responsabilidade sobre isso!”. Reflitamos!