O Decreto nº 5.626/2005 e o nosso idioma

Olá, para todos vocês!! Poder ver, ouvir, falar é comum para a maior parcela das pessoas deste país. Afinal, em números recentes sabe-se que 5% da população brasileira possui surdez sendo que 2.7 milhões não ouvem absolutamente nada no grau mais alto de perda auditiva. E para que possam se comunicar acabam utilizando uma das mais de 300 formas de linguagens a que possuem acesso as mais de 466 milhões de pessoas surdas pelo mundo, ou seja, a Língua Brasileira de Sinais – Libras.

O Decreto nº 5.626/2005 em sua ementa regulamenta a Lei nº 10.436/2002 que dispõe sobre a Libras veio para definir como se daria e se dá a questão de disponibilização desse idioma, se assim posso dizer. Mas o leitor sabia que há imposições legais para as empresas públicas e privadas? Não! Pois vamos nos ater a esse tópico. O art. 3º, do Decreto mencionado diz que “A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”. S-e-n-s-a-c-i-o-n-a-l!! A obrigatoriedade serve para trazer ao mundo da luz quem poderia estar na escuridão do silêncio onde não se pode agir da forma mais simples possível e fazer valer seus de voz e de opinião.

De acordo com a World Federation of the Deaf (WFD), o Brasil faz parte de um conjunto de 76 países que possuem sua própria língua de sinais. E em 2019, bastante atrasado por sinal, o IBGE publicou estudo sobre a utilização da Libras no alcance de cerca de 60% das pessoas entrevistadas com idades entre 5 e 40 anos se declararam surdas, isto é, que não conseguem ouvir de modo algum, afirmaram utilizar a Libras. Ainda limitado o amplo e integral acesso e uso e isso deve e merece ser melhorado. Por exemplo, há no Brasil uma série de sistemas linguísticos visuais-motores como a Língua de Sinais Ka’apor Brasileira utilizada por um povo indígena que fica lá no sul do Maranhão, na região do Alto Turiaçu. Esse povo possui uma alta taxa de membros surdos em sua sociedade e, por força dessa questão e da necessidade em si, criaram um sistema particular de comunicação. Infelizmente o Atlas of the Worlds Languages in Danger (Atlas das Línguas do Mundo em Perigo, em tradução literal) menciona estar a Ka’apor em estado crítico de extinção. Voltando ao tema de nossa conversa, fui consultar uma grande amiga para saber como está lá na ponta da educação básica o uso e a disseminação da Libras. Jiulle Dantas, professora em Brasília, mencionou que “(…) fiz aula de Libras na faculdade, mas foi de um semestre e não aprendi nada (sic). Não é possível reproduzir isso em sala de aula e todas as minhas colegas fizeram curso de Libras após.”. Quando perguntei o que aconteceria, caso chegasse um ou mais alunos que necessitassem dessa comunicação através da Libras, ela foi direta “É necessário então um monitor. E não temos um número amplo de profissionais!”. Triste saga dos portadores de surdez não é mesmo?

Mas Dr. Rodrigo existe alguma sanção ou multa para quem não se enquadrar? Existe sim, meu atento leitor! Cito a Lei nº 12.687/2023 que vigora lá na Paraíba. Contudo, ela versa sobre disponibilização de profissionais para eventos com público acima de 500 pessoas sob pena de advertência e de multa no importe de 1000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (URF-PB) – equivalente a uns R$ 4 mil. Num caso prático, tem-se registro lá em Poços de Caldas, nas Minas Gerais, onde houve uma discriminação e grave violação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e multa aplicada pelo Procon local no valor de R$ 108 mil. Pasme leitor, a empresa multada é uma escola profissionalizante (oi?). Bizarro para não escrever outra palavra mais gravosa. Parte da conversa ofensiva foi “Se você quer o curso, você que arrume intérprete, não eu!” e finalizou o atendente da empresa “Vai encher outro, tchau. Passa ano que vem, você não tem perfil!”. O ano é 2023 e ainda temos registros como esse de como uma pessoa consegue ir ao mais abismal e negativo possível tratando-se de relações entre pessoas.

Por hoje o contexto é levar ao debate como podemos ajudar a todos aqueles que possuem necessidades especiais, afinal de contas, o jargão jurídico sempre será tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais na medida de suas desigualdades. Pense nisso e atenção sempre!