Olá, para todos vocês!! Neste último final de semana tive a grata satisfação e alegria em participar de um evento onde pude falar um pouco sobre uma das mais maravilhosas áreas do Direito. A contratual. Uma área que visa garantir a exata vontade das partes, os direitos e obrigações delas e, também, sobre um caso concreto ocorrido em Taguatinga, no Distrito Federal.
Quando um advogado fala para seu cliente que determinada ação será complexa é porque já foi realizada a devida análise. Explico. Um processo judicial é muito maior que simplesmente utilizar o PJe e fazer uploads de documentos. O advogado precisa analisar as possibilidades, os documentos, os relatos, a jurisprudência, a doutrina e não fique assustado, caro leitor, até mesmo em qual vara será distribuído o processo. Afinal, tem juízes que concordam com tal situação e outros que não. E vida que segue. A advocacia trabalha incansavelmente para oferecer para a sociedade o melhor resultado possível com o máximo de rigor em suas ações e formações. Enfim, passemos ao caso concreto que será nosso bate papo de hoje.
Uma empresa de estética foi processada porque a cliente não ficou satisfeita com o resultado obtido com o design de suas sobrancelhas. Alegou que não ficou natural, que houve diferenças entre os tons e que pagou e não levou. Em seu pedido, além de alegar esses itens também pediu a condenação da empresa em R$ 47.120,00 distribuídos em R$ 40 mil em danos morais, R$ 7 mil em danos estéticos e R$ 120,00 em danos materiais. Sobre os tipos de danos o leitor se recorda que já falamos deles por aqui em edições passadas. Inseriu fotos, conversas de WhatsApp, que cumpriu todo o protocolo informado pela empresa e seus funcionários, mas no final deu treta, leitor. A empresa, obviamente teve que se defender em juízo. Em suas alegações afirmou que seguia as regras e procedimentos mais atualizados para o setor, que os materiais eram de primeira linha, que todas as informações foram repassadas de forma completa e absoluta antes mesmo do procedimento que foi realizado. Também informou em sua contestação que houve a disponibilização em vídeo do resultado para a cliente que concordou com o que lhe foi mostrado.
Após toda a briga documental entre as partes, veio a sentença do juiz. E o que foi narrado em sua decisão vale muito a pena ser lido pelos acadêmicos de Direito pelo país. Algumas partes estavam assim “Não se divisa elemento que se aparte dos termos do ajuste, sendo que, pela própria natureza da obrigação, foram empregadas as técnicas atuais para a realização do serviço, cujo resultado encontra-se dentro dos parâmetros firmado entre as partes.”. Dr. Rodrigo, podes traduzir? Logicamente que sim! O juiz quis dizer que (i) todos os documentos que comprovam a relação de consumo estavam lá; (ii) o tipo de prestação de serviço (design de sobrancelhas) seguiu o mais avançado para o setor; (iii) que o resultado obtido não foge da média esperada, ou seja, não teve características negativas na entrega do serviço; e, por fim, (iv) o que foi entregue foi acordado entre as partes no c-o-n-t-r-a-t-o! Lembra do valor que a cliente queria de indenização? Pois bem, saiu do processo com o enorme valor de 0 reais, nadinha, limpa, sem o faz-me rir na carteira…
Portanto, é necessário sempre e sempre ter a clara e exata ciência de que o contrato é o instrumento mais adequado para validar a relação jurídica entre as partes. Fuja dos especialistas de Google, esse pessoal que assiste a umas duas aulas e se veem como os mestres educadores com modelos de contratos na internet. São apenas charlatães querendo o seu rico dinheirinho. Tenha a consciência de que é o advogado o profissional mais capacitado para entender o que você deseja e transformar isso em um documento com validade jurídica, com o cumprimento irrestrito da lei aplicável e que traga o conforto necessário mitigando riscos legais. Afinal, quem faz errado faz duas vezes e quem paga errado paga duas vezes também. Atenção sempre!!