A licença paternidade e maternidade e o eterno vazio legislativo

Olá, para todos vocês!! Ao ler as próximas linhas, caro leitor, abra sua mente que o ordenamento jurídico brasileiro é Civil Law, isto é, aqui vivemos num Direito Civil (tudo que for legislação deve ser e-s-c-r-i-t-a e as decisões baseadas em sua interpretação). Em outros países, como os Estados Unidos e a Inglaterra, o Direito é o Common Law (as decisões são baseadas em princípios e costumes daquela sociedade mais até do que a própria legislação desses países). Passadas essas considerações, vamos debater hoje sobre algo que afeta a vida de quase todos nós. A licença paternidade e maternidade e as futuras modificações que vivenciaremos nas próximas semanas. Tema bom demais… bora lá!

No próximo dia 08 de novembro, o Supremo Tribunal Federal continuará julgamento acerca da omissão legislativa sobre a questão da licença paternidade. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) lá nos idos de 2012. Faz um tempo considerável. Mas Dr. Rodrigo, a licença paternidade já tem previsão legal? Tem sim, meu caro Watson! Está lá no art. 7º, XIX, da Constituição Federal que diz assim “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei.”. Aí está a questão, moçada bacana. Cadê a lei? Não tem! Vamos de novo todos em coro? NÃO TEM!! O legislador, leia-se Congresso Nacional, está mais parado que poste de cidade do interior. E se não temos lei escrita sobre o assunto cabe ao judiciário resolver toda questão, toda treta que gira sobre esse tema. Ah! Esse ativismo judiciário…

Sabe-se que a redação da lei para a licença maternidade é de 120 dias e para a licença paternidade é de 5 dias (por regra transitória até lei específica que é o tema de nosso papo aqui). Porém, caso a empresa faça sua adesão ao Programa Empresa Cidadã esses prazos podem ir para 180 e para 20 dias, respectivamente. No contexto histórico teve decisão do ex-ministro Marco Aurélio de que não houve omissão legislativa (oi?), já o Min. Edson Fachin manifestou a necessidade de prazo de 18 meses para o Congresso sair de sua cadeira e trabalhar com equiparação dos prazos das licenças até que isso ocorra. As ministras Carmem Lúcia e Rosa Weber, à época, seguiram esse último entendimento. O Min. Barrosso também topou, mas não com a regra transitória de prazos. Já o Min. Dias Toffoli, acompanhado de Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, votou para a concessão desse prazo de 18 meses para o legislativo sanar a sua própria omissão a partir da publicação do resultado desse julgamento pelo STF. A data do julgamento está no início dessa coluna, volta lá e coloque em sua agenda.

Para um exemplo cabível nesse assunto mencionarei como essa questão de licença funciona no meu segundo país mais amado e querido do mundo todo. A Alemanha. Na terra de Goethe, a licença maternidade (Mutterschutz) é bastante diferente da nossa, mas que vale uma boa estudada para adaptarmos o que dela for de melhor. Para as trabalhadoras de lá a licença começa já na gestação, isto é, em regra e na maioria das profissões a licença começa 6 semanas antes do parto. A licença maternidade alemã tem duração mínima de 14 semanas (quase 4 meses) e há estabilidade para que a gestante não seja demitida. Agora vem o diferencial que é importantíssimo. Quando a licença maternidade acaba pode ser solicitada a licença parental (Elternzeit) podendo a mãe ficar em casa e cuidar da criança até, senta-se na cadeira aí que o susto será grande, 3 anos de idade. No primeiro ano dessa licença o Estado alemão pagará um subsídio que dependerá da renda líquida da trabalhadora. Entretanto, quem não está trabalhando também poderá pedir esse auxílio financeiro. Acabou por aí? Não! Também é possível pedir um auxílio para a criança até que ela complete 18 anos. Parece inimaginável, não é mesmo?! Mas é só o básico dos impostos e tributos e taxas muito bem empregados e que servem ao seu propósito de melhoria da sociedade. A justa distribuição de recursos para o povo alemão.

Essa última parte não é para que nós, brasileiros, fiquemos com raiva ou com ódio de tudo e de todos e não sugiro pensar que político é um mal necessário e que sonegar impostos é uma forma de legítima defesa. Há boas e más pessoas, bons e maus profissionais em todo e qualquer lugar. A intenção principal é mostrar que há excelentes saídas e exemplos benéficos para melhorar a qualidade de vida individual e coletiva. Atenção sempre!