Olá, para todos vocês!! Pedirei todas as licenças possíveis aos leitores deste espaço. Como advogado não posso simplesmente deixar que o vento carregue um fato bastante, mas bastante desagradável. Fato esse ocorrido no Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher, isto é, dia 10 de outubro. Mesmo para você, leitor e leitora, que não seja advogado ou advogado ou bacharel em Direito… leiam e reflitam. Aconteceu com uma pessoa que (ainda) nem sabemos o nome (mais à frente será mencionado), mas poderia ser com uma conhecida, com uma vizinha, com suas irmãs, primas, tias, namoradas, esposas, mães…
Em um julgamento ocorrido em sessão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará) um desembargador manifestou pensamento e os verbalizou da seguinte forma “Gravidez não é doença, adquire-se por gosto! (…), mas ela não é parte é apenas advogada no processo.”. Senhoras e senhores eis o que se leu, se viu e se ouviu, afinal, está gravado e o vídeo circula pelas redes sociais e mensagens de WhatsApp. Para ser ainda mais arcaico, na raiz mais profana do desrespeito a uma profissional, a uma mulher, de recusa ao cumprimento da legislação mais sagrada ao advogado, este senhor que deveria agir com uma conduta irrepreensível e ilibada se fez o mais baixo e mais nefasto servidor do Estado. Carregou em suas falas um desrespeito, uma ojeriza, um ódio e uma violência que deverá ser punida com o máximo rigor aplicável.
A Lei nº 8.906/1994 é a que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nós, advogados e advogadas, estudamos esta matéria na faculdade e somos cobrados a saber de seus artigos quando realizamos o Exame de Ordem. Espantoso que em pleno 2023 tenhamos que presenciar uma violação as prerrogativas que nos são tão caras. A conduta do desembargador é afrontosa num tamanho gigantesco, ou seja, uma banalização da discriminação de gênero. Isso não pode simplesmente ficar como está. É preciso dar voz a quem nem ao menos esteva presente para argumentar as razões de seu pedido de ausência justificada. A presença, que somente não ocorreu por motivos alheios à vontade de qualquer pessoa em situações similares, é admirável pelo contexto e circunstância. O estado puerperal da Dra. Suzanne Teixeira Odane Rodrigues Guimarães não deveria servir de objeto de repulsa ou de escárnio, de manifestação com caráter de rejeição ao seu momento de gestação e parto. A infelicidade da fala do desembargador ecoou pelos quatro cantos do país.
Como advogado me sinto na mais importante obrigação de denunciar neste espaço o ato cometido pelo desembargador. Não compactuo e nunca compactuarei com as falas por ele ditas e jamais e em momento algum permitirei que em meu escritório os estagiários, advogados, colaboradores, servidores e prestadores de serviços ou mesmo sócios usem de qualquer ato atentatório às prerrogativas de nossa profissão. O respeito é inegociável e a democracia sempre deve estar em um plano inabalável!
O Dr. Georgenor de Sousa Franco Filho, desembargador presidente da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, esqueceu até mesmo o seu sobrenome. “Filho”. Quem é filho é porque teve a oportunidade da vida após meses numa gestação em ventre da mulher. E a ela o mais alto senso de admiração, de zelo e compaixão. Ao desembargador a oportunidade de mostrar-se publicamente que cometeu um ato condenável. A todas as nossas seccionais pelo país e, em especial a seccional do Pará, o momento é ainda mais oportuno para reforçar cada dia mais o respeito a que os advogados e advogadas merecem e exigem no exercício da profissão. Ao CNJ que apure e se manifeste ao rigor da necessidade. Por fim, encaminho diretamente a Dra. Suzanne Teixeira Odane Rodrigues Guimarães um caloroso e fraterno abraço. Ainda em festa por Nossa Senhora Aparecida, mãe maior, jamais, jamais creia estar sozinha!