Água da casa ou água em casa

Olá, para todos vocês!! Em relação àqueles que gostam de calor, de sol, da quentura e fervura como nas labaredas flamejantes do vulcão ativo eu os admiro bastante. Sinceramente, os admiro. Convenhamos, existem 10 sóis para cada cabeça humana nesses últimos dias. E por falar em últimos dias, temos um assunto interessante para nossos diálogos nesse espaço. Lá em São Paulo temos novidades na vida do consumidor. A treta é se os estabelecimentos devem ou não fornecer a água da casa filtrada. O que acha disso, caro leitor?

A Lei nº 17.453/2020 (Lei Água da Casa) diz que, entre seus artigos, há a previsão de multa quando há descumprimento pelos estabelecimentos comerciais especificados pela mencionada lei. Até aí tudo tranquilo, certo? Errado! Após a sanção do governador de São Paulo, horas depois (meus colegas advogados não brincam com prazos) veio liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) revogando, isto é, cancelando os efeitos da Lei nº 17.747/2023. Os argumentos foram levantados pela Confederação Nacional do Turismo (Cntur) que em sua Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) alegou violação ao Princípio da Razoabilidade, pois, representa “intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada/livre iniciativa” e, ainda, que é “desproporcional a imposição de fornecimento de modo gratuito e que a diminuição do consumo de água mineral e até outras bebidas atinge a receita dos estabelecimentos.”. Concorda, caro leitor? Vamos de números para a leitura ganhar um novo tópico.

O SESC/SP (toda a rede) não comercializa, não vende água em garrafas aderindo ao programa mundial de redução de lixos plásticos que, na visão da Entidade, 2 milhões de unidades de garrafas plásticas não precisariam ser produzidas a cada ano em suas unidades. Quando falamos sobre a necessidade de redução de lixo que produzimos, de toda sorte, é importante destacar que o Índice de Fabricantes de Resíduos Plásticos constatou que  a humanidade gerou 139 milhões de toneladas métricas de resíduos plásticos descartáveis em 2021. Absurdo, não é mesmo? Já o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) adverte que a humanidade produz mais de 430 milhões de toneladas de plástico por ano.

Voltando para a Lei Água da Casa, o debate é bem mais amplo do que somente levantar custos por parte do empresariado ou pela necessidade do bem mais precioso para a continuidade de existência para qualquer ser vivo. Sob a ótica jurídica, este colunista como advogado que é, concorda com a Lei, mas com algumas ressalvas. Existem livros muito bons que podem ajudar o leitor a aumentar o campo da análise acerca dessa questão. Basta encaminhar um e-mail que terei uma enorme satisfação em sugerir alguns.

A água deve ser tratada como algo finito, o que não é. Mas esse é um ponto crucial de modificação de comportamento de todas as sociedades, de todas as nações. Para o capitalismo, o lucro é o único norte, o único objetivo e como tal nos levará a um modelo cada vez mais inclinado a acumulação de riqueza nas mãos de poucos. Por enquanto, aguardemos o STF se manifestar sobre essa batalha judicial de dever ou não oferecer água da casa pelos estabelecimentos comerciais. Ao fim e ao cabo, leve sua própria água e, de preferência, em garrafas que não sejam de plástico.