Olá, para todos vocês!! Sejam muito bem-vindos a este dia mais quente que chapa quente no Rio de Janeiro. Está calor e está desagradável. Bebam bastante água e não extrapolem no ar-condicionado. Amanhã já é primavera e o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) emitiu alerta vermelho para nove Estados – entre eles o DF e Goiás. Atenção redobrada! E por falar em temperaturas altas vamos conversar hoje sobre algo curioso que aconteceu. A traição exposta em rede nacional no programa da Ana Maria Braga. Ficou sabendo? Não? Então segue a leitura aí.
A Luísa Sonza, cantora que recém lançou o disco Escândalo Íntimo, detalhou para todo o público o ato de traição de seu atual (ex) namorado. Porém, é necessário debatermos sob a ótica jurídica as ações de ambos e até onde e se há limites para fazer ou falar sobre esse assunto publicamente. Que a traição é algo absolutamente execrável, danoso e ruim é inegável. Que o causador ofende de tal forma psicológica e emocional o/a parceiro/a também é inegável. Essa ação dita “infidelidade conjugal” é possível de ser ajuizada ação (processo) com pedido, acredite caro leitor, de dano moral. Sim, você não leu errado. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) é claro quando diz que “A exposição de cônjuge traído a situação humilhante que ofenda a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica enseja indenização por dano moral.”. Mas como assim, Dr. Rodrigo?
A fidelidade (recíproca) no casamento é prevista no art. 1.566, I, do Código Civil. Até aí tudo certo. Mas, será que a Luísa Sonza passou dos limites ao expor a situação? Será que o (ex) namorado possui algum direito? Considere que há argumentos dos dois lados. Senão vejamos que ela – ao figurar na condição de traída (após uma bela, coerente e profunda análise) – poderia alegar que houve ofensa a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica. Já do outro lado, a alegação poderia ser de exposição a situação humilhante com ofensa a sua honra e a sua imagem. Novamente, meu amigo e minha amiga leitora, não é papel desde colunista defender a causa de nenhum dos dois até porque, como advogado, aconselharia francamente que Luísa não agisse como agiu, que não colocasse em rede nacional a traição do rapaz. Isso não quer dizer que a atitude dele mereça um passar de pano, um afago em sua cabeça. Não mesmo! Os dois, certos de sua exposição midiática sendo ela uma cantora e ele um influenciador digital, sabiam onde estavam pisando quando iniciaram a relação e quando de seu fim. Contudo, é de se destacar que ele pode sim pedir alguma verba indenizatória (R$), pois, foi necessário apagar sua conta no Instagram após a entrevista dela e a repercussão que isso gerou. Trocando em miúdos, a tese do rapaz e de seus advogados poderia ou poderá ser a de “constrangimento social” e, se comprovada a perda financeira por contratos de trabalho rescindidos, quem sabe até um pedido de lucros cessantes. Nesse caso, só o juiz para dizer se aceitaria tal alegação. O Direito realmente é uma área apaixonante.
Nesses novos tempos, o falar e o agir ganharam contornos ilimitados. A fama faz com que a pessoa perca o senso de prudência. O único ponto de ressalva é que não se pode falar tudo como se bem entender e ter a exata ciência de que ações geram reações (3ª Lei de Newton). Mas, porém, contudo, entretanto, todavia… reflita sobre e faça seu juízo de valor – com prudência.