Olá, para todos vocês!! Chegamos ao meio da semana, para alguns é uma alegria para outros é saber que o fim de semana está logo ali… #forçaguerreiros! Força que também é um desejo para todas as mulheres que passam ou que passaram pelo dissabor, pela tristeza de uma agressão física ou psicológica de seus namorados, noivos, maridos ou de qualquer pessoa que não consegue controlar suas atitudes. Siga a leitura desta coluna para ajudar toda pessoa que precisa conhecer mais sobre esse assunto.
A Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) serve para que a mulher possua o devido resguardo, a devida proteção legal quando sofre qualquer tipo de violência e que seu agressor responda no rigor da lei sobre seus crimes. Vários institutos, associações civis e intelectuais da área investiram horas em debates, estudos e diálogos para chegarmos ao texto da mencionada lei. Nunca deveria existir mas como somos um país cujo ordenamento jurídico é positivado, isto é, toda nossa legislação deve ser escrita no mais claro sentido de Civil Law (Direito Civil) é necessário ter leis específicas para esse assunto (violência doméstica).
Em dias recentes, foi sancionada a Lei nº 14.674/2023 que disciplina, que orienta os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a garantirem o auxílio-aluguel para a ofendida. É para glorificar de pé, Igreja! Que fato novo bacana… merecem aplausos os envolvidos… Entretanto, alguns pontos são importantes para ciência geral. Vamos lá, o aluguel deverá ser por período determinado, ou seja, não superior a 6 meses, o valor (R$) do auxílio será baseado/fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica e quem decide quem poderá utilizar esse incentivo é o juiz. Sabemos todos que uma das grandes questões envolvidas na violência doméstica é o caráter de dependência econômica da mulher ante o homem. Infelizmente muitos casos que mereciam e deveriam ser denunciados não são pelo fato do lar, da casa ser sustentada financeiramente pelo homem da relação. Triste sina mas muito mais real e frequente do que podemos imaginar.
Mas Dr. Rodrigo pode nos dar exemplos em números? Claro que sim! Saiba que o Brasil possui hoje um total de mais de 5 mil municípios e que apenas 134 deles possuem as Casas-Abrigo bem como os Estados possuem parcos, mínimas 43 unidades, ou seja, menos de 2 unidades por cada Estado brasileiro. Porém, não há somente dados assim em caráter negativo. Lá em Maceió, nas Alagoas, existe desde antes da lei acima um incentivo local chamado de “Aluguel Maria da Penha”. Novamente aplausos aos envolvidos. Além disso, a prefeitura local também instituiu o “Emprega Mulher” em parceria com o SENAI local que visa oferecer cursos profissionalizantes para inserir as mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho incrementado pela disponibilização das passagens de ida/volta para o curso (gratuito).
Portanto, caro leitor, se conhece alguém que passa por violência doméstica ou se você é quem está sendo agredida por alguém… JAMAIS deixe isso acontecer ou mesmo continuar. D-E-N-U-N-C-I-E. Ligue 180 e faça valer seus direitos. Proteja sempre sua vida e de todas as mulheres!