Os honorários do advogado segundo a treta Denílson x Belo

Olá, para todos vocês!! O desejo maior deste advogado é que as dicas anteriores tenham serventia para cada um de vocês, leitores e amigos. Hoje, com toda a licença que me permitem usar, quero trazer para nossa roda de conversa uma questão bastante atual. Honorários advocatícios. Pegue a pipoca e o suco e vamos lá…

Os honorários são o ganha pão de cada dia do advogado. Sem eles trabalharíamos de graça, porém, os boletos não ficam esperando o dinheiro cair na conta, não é mesmo?! Boletos são cruéis, sempre são. Contudo, meu estimado leitor, os honorários são divididos em três categorias: os contratuais, os de êxito e os sucumbenciais. Calma que eu vou explicar em detalhes, é bem fácil entender. Quando você contrata um advogado para uma demanda, seja ela consultiva ou contenciosa (processual), o profissional indicará o valor de seus serviços… aí nasce o honorário contratual. E deve estar registrado em contrato. Ah! A consulta do advogado deve ser remunerada, ok?

Os honorários de êxito são aqueles que o advogado indica quando há ganho na demanda do cliente – o famoso proveito econômico. Aqui cabe uma ressalva, o “ganhar” pode ser de duas formas: receber valores ou deixar de pagar valores e em ambos os casos haverá um valor fixo ou um percentual indicado. Pessoal do Direito do Trabalho costuma usar bastante esse tipo de honorário. Entenda que a indicação de honorários pelo advogado requer uma série de estudos prévios, não é simplesmente exigir tal valor à vista ou em parcelas. Precificar o valor do nosso trabalho é bastante complexo. É quase uma arte sacra!

Por fim, temos os honorários sucumbenciais. Esse é o mais divertidos dos três. Mas como assim Dr. Rodrigo? Vamos de exemplo. Você deve ter lido nos últimos dias que o ex-jogador Denílson, atual comentarista da TV Bandeirantes, ganhou uma causa que movia contra o cantor Belo. E após idas e vindas, não é que o cantor pagou a dívida. Isso certamente nos deixa reflexivos… uma batalha judicial que se arrastou por uns 20 anos. Você não leu errado. V-i-n-t-e anos. O valor atualizado chegou na casa dos R$ 7 milhões. O motivo da treta entre eles foi que Denílson comprou os direitos do Grupo Soweto do qual Belo era vocalista em 1999 pela bagatela de R$ 1 milhão. No ano seguinte o cantor saiu para seguir carreira solo. A alegação então do ex-jogador foi de quebra contratual. Hoje, pelos relatos das partes, os valores foram quitados e a dívida deixou de existir.

No caso relatado teremos os honorários sucumbenciais, que possuem previsão lá no art. 85, do Código de Processo Civil (CPC). O juiz que sentenciou o processo estipulou, isto é, definiu em 10% do valor atualizado da causa a verba sucumbencial (que é direito exclusivo do advogado). Façamos as contas, se o Denílson ganhou R$ 7 milhões e a sucumbência foi de 10%, logo, falamos de R$ 700 mil para o advogado dele. Muita grana, não é? Mas perceba que o processo durou longas duas décadas. O que acha disso? O valor dos honorários sucumbenciais foi alto, baixo, justo?

Portanto, o Denílson deve ter pago para seu advogado os honorários contratuais, os de êxito mas foi o Belo – por ter perdido a causa – que custeou os honorários de sucumbência. Vida que segue e valorize a advocacia sempre!